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Texto do artigo · p. 26 Mecatrônika, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Dezembro de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, uma sociedade denominada Mecatrônika, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mecatrônika, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, quarteirão n.º 5. casa n.º 98 (perto da Fábrica de Painéis Solares), cidade da Matola, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Execução de serviços de electricidade industrial e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de material e equipamentos para uso e consumo industrial e em escritórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Reparação de equipamento e maquinaria industrial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três parte iguais .
Número ou marcador · p. 26 a) Rodolfo Pedro Silva Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855808C, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Belarmina da Florda Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106388597S, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Eugenia Artur Batine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296304I, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Adminitração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Rodolfo Pedro Júnior, na qualidade de directorgeral e senhora Belarmina da Florda Bila na qualidade do director administrativo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mecatrônika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Dezembro de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, uma sociedade denominada Mecatrônika, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mecatrônika, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, quarteirão n.º 5. casa n.º 98 (perto da Fábrica de Painéis Solares), cidade da Matola, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Execução de serviços de electricidade industrial e mecânica industrial;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de material e equipamentos para uso e consumo industrial e em escritórios;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Reparação de equipamento e maquinaria industrial.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três parte iguais .
  19. Número ou marcador, página 26: a) Rodolfo Pedro Silva Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855808C, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Belarmina da Florda Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106388597S, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Eugenia Artur Batine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296304I, é detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, corresponde a 33,3% do capital.
  22. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: Adminitração
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Rodolfo Pedro Júnior, na qualidade de directorgeral e senhora Belarmina da Florda Bila na qualidade do director administrativo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  29. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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