Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Segundo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Nicuadala,
Texto do artigo · p. 32 Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Descasque de processamento de arroz;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização (comércio geral).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Alfredo Ramos Manuel, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120268I, emitido em Quelimane, a 20 de Outubro de 2020, NUIT 300051790.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Alfredo Ramos Manuel na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Segundo)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Nicuadala,
  9. Texto do artigo, página 32: Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Descasque de processamento de arroz;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização (comércio geral).
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Alfredo Ramos Manuel, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120268I, emitido em Quelimane, a 20 de Outubro de 2020, NUIT 300051790.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Alfredo Ramos Manuel na qualidade de gerente.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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