Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2021, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Unidade de Processamento de Arroz Tia Ruquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Segundo)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Nicuadala,
- Texto do artigo, página 32: Estrada Nacional n.º 10, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Descasque de processamento de arroz;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização (comércio geral).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Alfredo Ramos Manuel, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120268I, emitido em Quelimane, a 20 de Outubro de 2020, NUIT 300051790.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Alfredo Ramos Manuel na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 20 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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