MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 a 17 de Fevereio de 2021, registada sob NUEL 101481689, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 25 o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Eduardo de Sousa Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101412406I, NUIT 139083326, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 22 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: a 17 de Fevereio de 2021, registada sob NUEL 101481689, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Junho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  16. Texto do artigo, página 25: o exercício de seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Eduardo de Sousa Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101412406I, NUIT 139083326, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 22 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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