MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: a 17 de Fevereio de 2021, registada sob NUEL 101481689, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de MCK Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 25: o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Eduardo de Sousa Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101412406I, NUIT 139083326, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 22 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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