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- Texto do artigo, página 2: Aiko Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de doze de Dezembro de dois mil vinte e três, a sociedade Aiko Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105014848, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Anselmo Hilário Cossa, casado, com Constância Gonçalves Gazane Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, e Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola-Ndlavela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aiko Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, cruzamento com Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 140, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Consultoria, prestação de serviços, fornecimento de material de escritório, eléctrico e eletrónico, desenvolvimento de sofwares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anselmo Hilário Cossa, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Issaque Mouzinho Baloi.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Anselmo Hilário Cossa e Issaque Mouzinho Baloi, nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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