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Texto do artigo · p. 20 KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100510502, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, onde o sócio Joaquim Alberto Pires cedeu a sua quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) a favor do outro sócio Gessica Albertina Jorge Fanheiro e apartando desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta cedência de quota altera o artigo quarto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais cabendo ao sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Jéssica Albertina Jorge Fanheiro uma quota que corresponde a cinquenta Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 105014900 do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e três nas folhas um a cinco é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nuro Americano, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100355961C, emitido a 10 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; Margarida Maria Virgínia Inhambe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002917C, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, doravante designada por segundo outorgante e Alberto Elias Sequice, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721901B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, doravante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 b) Um quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Manuel Sapila
Texto do artigo · p. 20 por cento do capital social, igual a seiscentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Constatino Cachela uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 c) Adilson Michel Rogério Mahanjane uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola-
Texto do artigo · p. 20 -Rio, Mozal, quarteirão 5, casa n.º 1, Boane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de viagens, turismo e outros serviços a ela conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que correspondem a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Nuro Americano, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Margarida Maria Virgínia Inhambe, titular de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Alberto Elias Sequice, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes à 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer um dos sócios poderá celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, bastando para o efeito, a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100510502, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, onde o sócio Joaquim Alberto Pires cedeu a sua quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) a favor do outro sócio Gessica Albertina Jorge Fanheiro e apartando desta forma da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cedência de quota altera o artigo quarto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais cabendo ao sócio:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Jéssica Albertina Jorge Fanheiro uma quota que corresponde a cinquenta Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 105014900 do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e três nas folhas um a cinco é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nuro Americano, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100355961C, emitido a 10 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; Margarida Maria Virgínia Inhambe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002917C, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, doravante designada por segundo outorgante e Alberto Elias Sequice, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721901B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, doravante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 20: b) Um quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Manuel Sapila
  12. Texto do artigo, página 20: por cento do capital social, igual a seiscentos mil meticais;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Constatino Cachela uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Adilson Michel Rogério Mahanjane uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais.
  15. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola-
  20. Texto do artigo, página 20: -Rio, Mozal, quarteirão 5, casa n.º 1, Boane.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de viagens, turismo e outros serviços a ela conexos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que correspondem a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Nuro Americano, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Margarida Maria Virgínia Inhambe, titular de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Alberto Elias Sequice, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes à 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administradores)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer um dos sócios poderá celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, bastando para o efeito, a assinatura conjunta de dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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