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- Texto do artigo, página 20: KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, KCMP Engenharias & Sociedade de Investimento, Limitada, sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100510502, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, onde o sócio Joaquim Alberto Pires cedeu a sua quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) a favor do outro sócio Gessica Albertina Jorge Fanheiro e apartando desta forma da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cedência de quota altera o artigo quarto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais cabendo ao sócio:
- Número ou marcador, página 20: a) Jéssica Albertina Jorge Fanheiro uma quota que corresponde a cinquenta Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 105014900 do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e três nas folhas um a cinco é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nuro Americano, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100355961C, emitido a 10 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; Margarida Maria Virgínia Inhambe, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002917C, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, doravante designada por segundo outorgante e Alberto Elias Sequice, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100721901B, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, doravante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Kwetho, Viagens & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: b) Um quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Manuel Sapila
- Texto do artigo, página 20: por cento do capital social, igual a seiscentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Constatino Cachela uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) Adilson Michel Rogério Mahanjane uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, igual a trezentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola-
- Texto do artigo, página 20: -Rio, Mozal, quarteirão 5, casa n.º 1, Boane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de viagens, turismo e outros serviços a ela conexos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que correspondem a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Nuro Americano, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Margarida Maria Virgínia Inhambe, titular de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Alberto Elias Sequice, titular de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes à 33% (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer um dos sócios poderá celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, bastando para o efeito, a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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