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Texto do artigo · p. 31 Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula, constituída a 9 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Célio Carlitos, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102426451J, com NUIT 166184576, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Carlitos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 7 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula, constituída a 9 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Outubro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Indústria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Construção civil.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Célio Carlitos, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102426451J, com NUIT 166184576, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Carlitos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 7 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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