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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula, constituída a 9 de Outubro de 2023, registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Saracel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua S/N, no bairro de Namutequeliua-Expansão, na zona da serra Marruma, posto administrativo de Muhala, próximo da Quinta Nasa, cidade de Nampula, província de Nampula
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Célio Carlitos, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102426451J, com NUIT 166184576, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Carlitos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 7 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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