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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Powerserv, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014890, uma entidade denominada Powerserv, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 28: Vânio Narciso Chuma, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591144C, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 22, casa n.º 48;
- Texto do artigo, página 28: Denilson Rafael Langa, Moçambicano, solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202114058S, emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação de Civil da Cidade Maputo, reside na cidade Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa 25.
- Texto do artigo, página 28: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Powerserv, Limitada, sendo uma sociedade por quota e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, distrito de Kalhamanculo, bairro de Xipamanine, quarteirão 22, casa n.º 25, podendo abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviço de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviço de plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), distribuído da seguinte forma e a seguir apresentada:
- Texto do artigo, página 28: a)Cinco mil meticais, representando 71% (setenta e umo por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Vânio Narciso Chuma;
- Número ou marcador, página 28: b) Dois mil meticais, representando 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Rafael langa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Com a deliberação dos sócios poderá, o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio, Vânio Narciso Chuma, diretor-geral, com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Será necessário assinatura de um sócio, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, nomeadamente Vânio Narciso Chuma – o diretor-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para os sócios na proporção das suas quotas, conforme a deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e transmissão da quota)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre por parte dos sócios, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Falência, insolvência ou dissoução)
- Número ou marcador, página 29: Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo o que fica omisso regulara a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua Portuguesa, em três copias, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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