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Texto do artigo · p. 8 Avvit Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 98 e 99 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Vitor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor Avelino Meireles da Silva, conforme a procuração do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 Armindo M. da Conceição Ferreira Marques, natural de Prt Leiria, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012984B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até um de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Carina Yan Lopes Pack, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100150041P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a um de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro e segundo foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que são os actuais sócios da sociedade Avvit Construções, Limitada com a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil
Texto do artigo · p. 8 meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
Texto do artigo · p. 8 A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota, onde o sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio, a senhora Carina Yan Lopes Pack, declarando, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carina Yan Lopes Pack.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e Carina Yan Lopes Pack, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 15 de Outubro de 2024. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Avvit Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 98 e 99 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 8: Vitor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor Avelino Meireles da Silva, conforme a procuração do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 8: Armindo M. da Conceição Ferreira Marques, natural de Prt Leiria, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012984B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até um de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 8: Carina Yan Lopes Pack, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100150041P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a um de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro e segundo foi dito:
  6. Texto do artigo, página 8: Que são os actuais sócios da sociedade Avvit Construções, Limitada com a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil
  7. Texto do artigo, página 8: meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
  8. Texto do artigo, página 8: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota, onde o sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio, a senhora Carina Yan Lopes Pack, declarando, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  9. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  10. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carina Yan Lopes Pack.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e Carina Yan Lopes Pack, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
  19. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 15 de Outubro de 2024. – O Notário, Ilegível.
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