III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 243/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” | 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” | 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” | 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” | 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” | 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 | -17º 23’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 22’ 10,00” -17º 22’ 10,00” -17º 19’ 0,00” | 36º 47’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 46’ 30,00” 36º 46’ 30,00” 36º 43’ 20,00” 36º 43’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 | -17º 23’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 22’ 10,00” -17º 22’ 10,00” -17º 19’ 0,00” | 36º 47’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 46’ 30,00” 36º 46’ 30,00” 36º 43’ 20,00” 36º 43’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” | 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” | 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” | 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” | 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” | 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 30’ 00,00” -17º 30’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 34’ 40,00” -17º 34’ 40,00” | 35º 20’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 27’ 40,00” 35º 27’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 20’ 00,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 30’ 00,00” -17º 30’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 34’ 40,00” -17º 34’ 40,00” | 35º 20’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 27’ 40,00” 35º 27’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 20’ 00,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11395L. Aviso - LPP n.º 11605L. Aviso - CM n.º 12463C. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação para Promoção da Inclusão, Educação e Saúde das
- Parágrafo, página 1: Comunidades – APOIES. Águas Vumba, S.A. Águia Distribuidora, Limitada. Aleda B Valens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aleeah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALFA - Comércio Internacional e Serviços, Limitada. AS Group, Limitada. Auto LKM, Limitada. Avitera Holding, Limitada. Avvit Construções, Limitada. Bantu Distribuidora, S.A. Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada. Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.B. - Multiservice, Limitada. China Center Mozambique, Limitada. Cold Air & Electrical, Limitada. Constantia Investimentos, Limitada. Cooperativa Rujeko Desenvolvimento Sócio-Económico Local. DSM – Supply, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documentos disponíveis em: Verifique aqui a assinatura digital em:
- Parágrafo, página 1: Easy Buy Solutions, Limitada. Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fema Bottle Store, Limitada. Four Lakes Golf Estate, Limitada. Full Frame – Serviços de Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Facilities Consulting Services, S.A. Help Eggs, Limitada. Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hytaste, Limitada. Instituto Médio Politécnico São João II - Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Joelmar, Limitada. Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lençol Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longteng Mining CO, Limitada. Mafura Serviços de Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mediradar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Milala Consultoria, Limitada. MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozabuild, Limitada. Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacala Agro Processing, Limitada. Nacala Packaging, Limitada. Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paramount Holdings, Limitada. Pastelaria R & R Sabores, Limitada. Petropipeline, Limitada. Phalafeni Serviços, Limitada. PPI Consultoria e Serviços, Limitada. Rajan Export (Mozambique), Limitada. RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada Runn Free Properties Mz, Limitada. Saben Comercial, Limitada. Simples Supermercado, Limitada. SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thay & Kay, Restaurante e Bar, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada. Unic Services, Limitada. Village Serviços e Soluções, Limitada. VMT – Vale Moçambicano do Talento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Vocaliza Service, Limitada. Wasay Motors, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valdemiro Artur Isaías Cumbane a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ibraimo Ibn Ancha Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,
- Texto do artigo, página 2: 2 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães. Despacho Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Urgêncio Pedro Cossa a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Inácio Pedro Cossa. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província do Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, está devidamente reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção a Inclusão, Educação Saúde das Comunidades, abreviadamente designada por (APOIES) com a sede no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 12, U/C de Matadouro, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provincias de Representação do Estado, Nampula, 23 de Setembro de 2025. – O Secretário do Estado, Plácio Nerino Pereira.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11395L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Jiangxi Haidiyuan Mozambique Mining IV CO, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11395L, válida até 18 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, bismuto, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Mocuba, Namacurra, Nicoadala, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-17º 19’ 0,00”
-17º 17’ 30,00”
-17º 17’ 30,00”
-17º 21’ 0,00”
-17º 21’ 0,00”
-17º 23’ 50,00”
-17º 23’ 50,00”
-17º 23’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 48’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 48’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 19’ 0,00” -17º 17’ 30,00” -17º 17’ 30,00” -17º 21’ 0,00” -17º 21’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 0,00” 36º 36’ 20,00” 36º 36’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 50’ 20,00” 36º 48’ 20,00” 36º 48’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
9
10
11
12
13
14
-17º 23’ 0,00”
-17º 23’ 50,00”
-17º 23’ 50,00”
-17º 22’ 10,00”
-17º 22’ 10,00”
-17º 19’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 -17º 23’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 22’ 10,00” -17º 22’ 10,00” -17º 19’ 0,00” 36º 47’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 46’ 30,00” 36º 46’ 30,00” 36º 43’ 20,00” 36º 43’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 47’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 46’ 30,00” 36º 46’ 30,00” 36º 43’ 20,00” 36º 43’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 -17º 23’ 0,00” -17º 23’ 50,00” -17º 23’ 50,00” -17º 22’ 10,00” -17º 22’ 10,00” -17º 19’ 0,00” 36º 47’ 20,00” 36º 47’ 20,00” 36º 46’ 30,00” 36º 46’ 30,00” 36º 43’ 20,00” 36º 43’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Abril de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11605L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Nampula Lithium Investment. co, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11605L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Lugela, Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
-16º 47’ 0,00”
-16º 47’ 0,00”
-16º 48’ 40,00”
-16º 48’ 40,00”
-16º 47’ 30,00”
-16º 47’ 30,00”
-16º 48’ 10,00”
-16º 48’ 10,00”
-16º 51’ 10,00”
-16º 51’ 10,00”
-16º 48’ 30,00”
-16º 48’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 53’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 47’ 0,00” -16º 47’ 0,00” -16º 48’ 40,00” -16º 48’ 40,00” -16º 47’ 30,00” -16º 47’ 30,00” -16º 48’ 10,00” -16º 48’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 51’ 10,00” -16º 48’ 30,00” -16º 48’ 30,00” 36º 53’ 20,00” 36º 56’ 0,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 30,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 40,00” 36º 57’ 40,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12463C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mineração Shonguisane, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12463C, válida até 20 de Junho de 2050, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, lepidolite, mica, ouro, tantalite, tório, turmalina, no Distrito de Morrumbala, Mutarara, na Província de Tete, Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-17º 30’ 00,00”
-17º 30’ 00,00”
-17º 31’ 00,00”
-17º 31’ 00,00”
-17º 32’ 30,00”
-17º 32’ 30,00”
-17º 34’ 40,00”
-17º 34’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 30’ 00,00” -17º 30’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 34’ 40,00” -17º 34’ 40,00” 35º 20’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 27’ 40,00” 35º 27’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 20’ 00,00” - Texto do artigo, página 2: 35º 20’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 27’ 40,00” 35º 27’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 20’ 00,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 30’ 00,00” -17º 30’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 31’ 00,00” -17º 32’ 30,00” -17º 32’ 30,00” -17º 34’ 40,00” -17º 34’ 40,00” 35º 20’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 25’ 00,00” 35º 27’ 40,00” 35º 27’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 22’ 40,00” 35º 20’ 00,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para Promoção da Inclusão, Educação e Saúde das Comunidades – APOIES
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação para Promoção da Inclusão, Educação e Saúde das Comunidades, abreviadamente designada por APOIES, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, regulamento interno e de mais legislações aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: APOIES é de âmbito Provincial, tem a sede no Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Q. 12, U/C Matadouro, Cidade de Nampula, podendo estabelecer representações sociais ao nível das províncias com outras entidades desde que deliberado em Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado, e tem o início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo principal o desenvolvimento comunitário através da intervenção nas áreas de educação, saúde comunitária, direitos e protecção da criança, género e direitos humanos, água e saneamento do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal, em contribuição ao desenvolvimento humano e social das comunidades vulneráveis, desde que autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição de membros e categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas em pleno gozo dos seus direitos civis e que aceitem os princípios, e cumpram os regulamentos internos e demais disposições, devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral e preencham os requisitos gerais previstos na lei das associações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da associação agrupam-se em quatro categorias distintas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores - todos os signatários do acto de constituição da associação; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários - indivíduos, colectividades ou outra entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral; d)beneméritos – pessoas ou organizações de reconhecido mérito, que, embora não tenham trabalhado directamente com a associação, recebam esse título por decisão da Assembleia Geral, em reconhecimento ao seu compromisso para o fortalecimento da sociezdade civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem em especial os direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) direito à participar nas actividades promovidas pela associação e gozar dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto, incluindo eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente p a r a o d e s e n v o l v i m e n t o da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) usufruir dos direitos definidos pela associação para os membros que desempenham funções nos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem em especial os deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar as quotas e outras taxas que vierem a ser fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer com dedicação os cargos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir com os estatutários, regulamentos internos e outras deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) cuidar e usar com racionalidade os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e prestigiar a imagem e bom nome da associação, bem como manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros associados que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos são sujeitas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão das suas funções por um período determinado;
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação de pena prevista na alínea d) do número um, corresponde a um comportamento culposo e grave do membro e consequentemente perde a qualidade de membro cabendo a deliberação e aplicação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na primeira semana de Outubro de cada ano para discutir matérias previstas no artigo nono e extraordinariamente sempre que necessário e a sua convocação obedece os princípios previstos na lei da associação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete em especial a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros da respectiva mesa da Assembleia Geral, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a aprovação e alteração dos estatutos, incluindo o programa da associação e sua revisão e do regulamento interno, este último que constará de um documento próprio;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, incluindo a admissão, exclusão, readmissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) fixar o valor da jóia anual a pagar por cada membro e fixar outras contribuições;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção, natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representa a associação em juízo ou fora dela e reúne-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, e é composta por um presidente, vice-presidente, secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior s u b m i s s ã o e a p r o v a ç ã o na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis e implementação das actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) sensibilizar e engajar os membros para adesão dos serviços da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal, natureza, composição, funcionamento e competência)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, cabendo a ele examinar documentos, emitir parecer sobre as contas anuais e convocar Assembleia Geral extraordinária em caso de irregularidades e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário e reúne-se pelo menos uma vez por ano ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem duração de três anos, contados a partir da tomada de posse, sendo permitida a reeleição por igual período.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo antes do termo do mandato, a substituição será feita mediante deliberação da Assembleia Geral ou pelo regulamento interno, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá exercer funções executivas remuneradas na associação como forma de substituição ou continuidade de funções, antes de decorridos 12 meses após o término do seu mandato. Excepção: Esta restrição não se aplica quando houver autorização expressa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal, permitindo que um membro assuma funções executivas mesmo sem ter concluído o mandato, de forma transparente e formal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da associação e também o exercício de funções em outros organismos cujas actividades sejam incompatíveis com os princípios e valores da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá obter receitas provenientes das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) quotas e jóias dos membros, definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) doações, legados, subsídios e contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, apoios financeiros de parceiros e organismos governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos provenientes da venda de bens, publicações ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: d) juros, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras ou outros investimentos autorizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação, legado ou qualquer outro meio legal;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) donativos e subvenções provenientes de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) rendimentos provenientes de actividades próprias, projectos, prestação de serviços ou parcerias;
- Número ou marcador, página 4: e) produtos financeiros obtidos por aplicação de recursos próprios;
- Número ou marcador, página 4: f) outros bens e direitos adquiridos por meios legítimos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão do património é da responsabilidade do Conselho de Direcção, que deverá zelar pela sua boa utilização, conservação e valorização, em conformidade com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação vigente aplicável das associações sem fins lucrativos vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 10 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Águas Vumba, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da Assembleia Geral extraordinária da Sociedade Águas Vumba, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101311082, entidade titular do NUIT 400054401 e com um capital social de 182.810.000,00MT sedeada na Província de Manica, Distrito de Barué, Bairro Vumba, Talhão 454, os sócios deliberaram sobre a redução do capital social da sociedade de 182.810.000,00MT para 70.000.000,00MT e, por força desta decisão, é alterado parcialmente o artigo 5º dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: -------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 70.000.000,00MT (setenta milhões de meticais) representado por setenta mil (70.000) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Águia Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062788, uma sociedade denominada Águia Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Amade Arfajete Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Intaka Matola, Q. 37, Casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100839446I, emitido em Maputo, a 27 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 5: Dalcica Yara Ismael Assane, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, residente no Bairro Intaka Matola, Q. 37, Casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001517334B, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Águia Distribuidora, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Q. 10, Casa 30. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) comercialização e revenda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: b) comercialização de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 5: d) gestão de lojas, armazens e super mercados;
- Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Amade Arfajete Bacar, representativa de 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Dalcica Yara Ismael Assane, representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amade Arfajete Bacar, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Dezembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aleda B Valens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105054495, uma entidade com a denominação Aleda B Valens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nzoyisenga Adela Manhiça, maior, casada, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 254-00006042, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aleda B Valens – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro 7, Vila de Boane, Av. de Namacha, Localidade de Gue-gue-gue, na Província de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diferentes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas discriminadas da seguinte forma Nzoyisenga Adela Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nzoyisenga Adela Manhiça, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aleeah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061815, uma sociedade denominada Aleeah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 6: Zulmai Khan Syed, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 1035, 3° andar, Flat-03, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º AC5177193, emitido a 8 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Aleeah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1307, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 6: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Zulmai Khan Syed, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Zulmai Khan Syed, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ALFA-Comércio Internacional e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade ALFA-Comércio Internacional e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Av. Fernão Magalhães n.º 333, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371891 (um, zero, um, três, sete, um, oito, nove, um), foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) produção animal, comercialização de gado e fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 7: b) abate de animais, preparação e conservação de carnes e produtos afins; c)indústria de moagem e comercialização de farinha de milho e trigo e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 7: d) empacotamento e comercialização de produtos em pó e granulados;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio geral a grosso, importação e exportação, consignações, comissões, representações, agenciamentos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) gestão imobiliária de património próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio ou indústria para o qual obtenha autorização legal.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AS Group, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062857, uma sociedade denominada AS Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Muhammad Sajed Khan, casado em comunhão de bens, natural de PAK Lahore, nacionalidade paquistanesa, residente na Matola, Bairro Matola D, n.º 302, portador do DIRE n.º 10PK00101397B, emitido a onze de Julho de dois mil e vinte e cinco; e
- Texto do artigo, página 7: Arslan Siddiqui, casado em comunhão de bens, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na Matola, Bairro Matola D, portadora do DIRE n.º 11PK00040726C, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominações, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação AS Group, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, Matola Rio, n.º 106, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
- Número ou marcador, página 7: d) mercearia;
- Número ou marcador, página 7: e) fabrico de óleo alimentar e sabão;
- Número ou marcador, página 7: f) importação e venda;
- Número ou marcador, página 7: a) gordura bovina;
- Número ou marcador, página 7: b) matéria-prima para fabrico de sabão e óleo de cozinha; e
- Número ou marcador, página 7: c) farinha e massa esparguete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas de 70% e 30% respetivamente, equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Mohammad Sajed Khan; e
- Número ou marcador, página 7: b) outra quota de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mohammad Sajed Khan com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto LKM, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101753859, uma entidade denominada Auto LKM, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Auto LKM, Limitada e tem a sua sede no bairro Maxaquene - B, n.º 119, Q. 1, Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio a grosso com importação e exportação de peças de automóvel e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) aluguer de material diverso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades que a lei permitir, bem como participar em actividades de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 60. 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Simão Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Kamaxaqueni, Bairro de Maxaquene, Quarteirão um, Casa cento e dezanove, portador do B.I. n.º 110300092211S, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Larken Inácio Machava, de dezasseis anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene, Quarteirão um, casa número cento e dezanove, portador do Passaporte n.º 15AL66992, emitido no dia trinta e um de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelven Inácio Machava, de dez anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene, Quarteirão u m , c a s a n ú m e r o c e n t o e dezanove, portador do Passaporte n.º 15AL67064, emitido no dia trinta e um de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade será exercida por Inácio Simão Machava, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Avitera Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Avitera Holding, Limitada, localizada na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1552, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 1000.000,00MT (um milhão de meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105059484.
- Texto do artigo, página 8: Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar a denominação social da sociedade Avitera Holding, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: fazendo adenda, por alteração na denominação da sociedade, BR Série III, n.º 218, Quartafeira , 13 de Novembro de 2025 e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aviterraa Holding, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane n.º 1552, Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Avvit Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 98 e 99 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Vitor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor Avelino Meireles da Silva, conforme a procuração do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 8: Armindo M. da Conceição Ferreira Marques, natural de Prt Leiria, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012984B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até um de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: Carina Yan Lopes Pack, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100150041P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a um de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. E pelo primeiro e segundo foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que são os actuais sócios da sociedade Avvit Construções, Limitada com a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil
- Texto do artigo, página 8: meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
- Texto do artigo, página 8: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota, onde o sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio, a senhora Carina Yan Lopes Pack, declarando, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carina Yan Lopes Pack.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armindo M. da Conceição Ferreira Marques e Carina Yan Lopes Pack, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 15 de Outubro de 2024. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bantu Distribuidora, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062816, uma entidade com a denominação Bantu Distribuidora, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Distribuidora, S.A., é uma sociedade comercial anónima.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sociedades têm a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Auto LKM, Limitada
- Certidão de registo Avitera Holding, Limitada
- Certidão de registo Avvit Construções, Limitada
- Certidão de registo Bantu Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada
- Certidão de registo Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.B. – Multiservice, Limitada
- Certidão de registo China Center Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cold Air & Electrical, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província do Nampula
- Diploma Constantia Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local
- Certidão de registo DSM - Supply, Limitada
- Certidão de registo Easy Buy Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fema Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Four Lakes Golf Estate, Limitada
- Certidão de registo Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Facilities Consulting Service, S.A.
- Diploma Associação para Promoção da Inclusão, Educação e Saúde das Comunidades – APOIES
- Certidão de registo Help Eggs, Limitada
- Certidão de registo Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hytaste, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joelmar, Limitada
- Certidão de registo Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lençol Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Longteng Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Mafura Serviços de Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mediradar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Vumba, S.A.
- Certidão de registo Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Milala Consultoria, Limitada
- Certidão de registo MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozabuild, Limitada
- Certidão de registo Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Agro Processing, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paramount Holdings, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria R & R Sabores, Limitada
- Certidão de registo Águia Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Petropipeline, Limitada
- Certidão de registo Phalafeni Serviços, Limitada
- Certidão de registo PPI Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rajan Export (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo RDL Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Runn Free Properties Mz, Limitada
- Certidão de registo Saben Comercial, Limitada
- Certidão de registo Simples Supermercado, Limitada
- Certidão de registo SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Aleda B Valens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thay & Kay Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo Unic Services, Limitada
- Certidão de registo Village Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vocaliza Service, Limitada
- Certidão de registo Wasay Motors, Limitada
- Certidão de registo Aleeah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALFA-Comércio Internacional e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AS Group, Limitada