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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mafura Serviços de Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105061480, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: É constituída, uma sociedade por quotas denominada Mafura Serviços de Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Distrito de Infulene, Bairro de Ndlavela, Q. n.º 19, Casa n.º 212, Entrada de Muxungue, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de transporte
- Texto do artigo, página 24: de carga.
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 25: d) actividade de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços de consultoria em transporte e carga.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercial, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única: Osvaldo Leonardo Nhantumbo com 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osvaldo Leonardo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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