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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060395, uma sociedade denominada Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de
- Texto do artigo, página 16: Novembro 2026, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 134340983; com residência na Av. Maguiguana 1572 3.º Andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada designada abreviadamente Fa Rent a Car, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Fa Rent a Car, Limitada, tem a sua sede na Av. Emília Dausse n.º 948, R/C – Bairro Central, Kampfumu, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de todo o tipo de viaturas e acessórios automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de todo o tipo de máquinas e equipamentos eletrónico;
- Número ou marcador, página 16: d) serviços de logística, incluído a importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de procurement e intermediação de compras diversas;
- Número ou marcador, página 16: f) venda de combustíveis e lubrificantes automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Fayed Mussa Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A Fa Rent a Car, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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