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Texto do artigo · p. 10 Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062159, uma entidade denominada Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Toneras Gedeão Benhane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.˚ 080102192965I, domiciliado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q.03, Casa S/N.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Central, Avenida HoChi-Min, n.º 179, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) a administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 10 c) a gestão de serviços jurídicos; d ) t r a d u ç ã o a j u r a m e n t a d a de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 10 e) agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de formação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Toneras Gedeão Benhane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se: pela assinatura do sócio único ou pelo do seu procurador/a quando exista e tenha sido por instrumento próprio delegado tais poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062159, uma entidade denominada Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Toneras Gedeão Benhane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.˚ 080102192965I, domiciliado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q.03, Casa S/N.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Central, Avenida HoChi-Min, n.º 179, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
  11. Número ou marcador, página 10: b) a administração de massas falidas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) a gestão de serviços jurídicos; d ) t r a d u ç ã o a j u r a m e n t a d a de documentação com carácter legal;
  13. Número ou marcador, página 10: e) agente de propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de formação em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Toneras Gedeão Benhane.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Vinculação e formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se: pela assinatura do sócio único ou pelo do seu procurador/a quando exista e tenha sido por instrumento próprio delegado tais poderes.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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