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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Pastelaria R & R Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057842, uma entidade com a denominação Pastelaria R & R Sabores Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rafael Moises Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100716045l, emitido a 17 de Maio de 2022, em Maputo, com NUIT 121536171 e Rosita Antonio Cossa de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1100200348395N, emitido a 20 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 109088961, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão gerais de bens, e residem no Bairro Djuba, Casa n.º 7, Quarteirão 3, Municipio de Boane, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pastelaria R & R Sabores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Q. 3, Casa n.°7, Município de Boane, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda e fabrico de bolos, doce e salgados;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) transporte e consultoria;
- Número ou marcador, página 36: e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio - Rafael Moises Cossa;
- Número ou marcador, página 36: b) outra quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita António Cossa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios bastando apenas a assinatura de um para obrigála a legitimação o de qualquer acto, ambos os sócios ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efetuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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