Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Pastelaria R & R Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057842, uma entidade com a denominação Pastelaria R & R Sabores Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rafael Moises Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100716045l, emitido a 17 de Maio de 2022, em Maputo, com NUIT 121536171 e Rosita Antonio Cossa de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1100200348395N, emitido a 20 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 109088961, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão gerais de bens, e residem no Bairro Djuba, Casa n.º 7, Quarteirão 3, Municipio de Boane, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pastelaria R & R Sabores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Q. 3, Casa n.°7, Município de Boane, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda e fabrico de bolos, doce e salgados;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) transporte e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio - Rafael Moises Cossa;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita António Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios bastando apenas a assinatura de um para obrigála a legitimação o de qualquer acto, ambos os sócios ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efetuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pastelaria R & R Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057842, uma entidade com a denominação Pastelaria R & R Sabores Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rafael Moises Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100716045l, emitido a 17 de Maio de 2022, em Maputo, com NUIT 121536171 e Rosita Antonio Cossa de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1100200348395N, emitido a 20 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 109088961, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão gerais de bens, e residem no Bairro Djuba, Casa n.º 7, Quarteirão 3, Municipio de Boane, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pastelaria R & R Sabores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Q. 3, Casa n.°7, Município de Boane, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) venda e fabrico de bolos, doce e salgados;
  14. Número ou marcador, página 36: b) serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 36: d) transporte e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 36: e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio - Rafael Moises Cossa;
  23. Número ou marcador, página 36: b) outra quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita António Cossa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Cessão)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios bastando apenas a assinatura de um para obrigála a legitimação o de qualquer acto, ambos os sócios ficam nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efetuará a liquidação e partilha.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.