Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050016, uma entidade denominada Farmacia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Farmácia Nhaganzi Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza B, Q.119, Casa 6147, Rua de Boquisso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) aviamento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única quota pertencente ao sócio Izequiel Luís Joaque Seva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izequiel Luís Joaque Seva, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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