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- Texto do artigo, página 46: VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056749, uma sociedade denominada VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Marure Angelo Djuma Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101387937I, emitido aos 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Siham Berkane em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 46: Na qualidade de sócio único, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente contrato social:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação VMT – Vale Moçambicano do Talento, SU, Lda, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) concepção e gestão de plataforma de recursos humanos B2B e B2C;
- Número ou marcador, página 46: b) publicação de vagas de emprego;
- Número ou marcador, página 46: c) gestão de base de dados de profissionais qualificados; d)recrutamento e seleção de profissionais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 46: e) outsourcing de capital humano;
- Número ou marcador, página 46: f) treinamento e capacitação de capital humano;
- Número ou marcador, página 46: g) treinamento e capacitação de finalistas, recém-formados e candidatos ao emprego;
- Número ou marcador, página 46: h) realização de eventos corporativos e profissionais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou diversa do objecto social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Marure Angelo Djuma Munguambe, correspondente a uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representando 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 46: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Marure Angelo Djuma Munguambe, que poderá, se entender conveniente, designar gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações do sócio único)
- Texto do artigo, página 46: Todas as decisões respeitantes à sociedade competem ao sócio único, devendo ser reduzidas a escrito em livro próprio de actas ou deliberações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Transmissão da quota e sucessão)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem interesse em assumir a posição de sócios no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Na existência de vários herdeiros, será designado entre eles um representante único, mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Três) Na falta de manifestação de interesse dos sucessores ou representantes legais, poderão terceiros adquirir a quota pelo valor patrimonial apurado no último balanço aprovado à data do óbito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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