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Texto do artigo · p. 17 Fema Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058221, uma sociedade denominada Fema Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido a 12 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula no regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 17 Cleyton Samuel Fernando Marrengula, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 153658102.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fema Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sedeno Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1 R/C, loja 1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 b) procurment;
Número ou marcador · p. 17 c) bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 17 a) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
Número ou marcador · p. 17 b) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Fernando Marraneja MarrengulaeCleyton Samuel Fernando Marrengula como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fema Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058221, uma sociedade denominada Fema Bottle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido a 12 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula no regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 17: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 153658102.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fema Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sedeno Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1 R/C, loja 1, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) procurment;
  15. Número ou marcador, página 17: c) bem como importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
  21. Número ou marcador, página 17: a) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
  22. Número ou marcador, página 17: b) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Fernando Marraneja MarrengulaeCleyton Samuel Fernando Marrengula como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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