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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fema Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058221, uma sociedade denominada Fema Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido a 12 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula no regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 17: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 153658102.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fema Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sedeno Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1 R/C, loja 1, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 17: b) procurment;
- Número ou marcador, página 17: c) bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
- Número ou marcador, página 17: a) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
- Número ou marcador, página 17: b) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Fernando Marraneja MarrengulaeCleyton Samuel Fernando Marrengula como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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