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Texto do artigo · p. 9 Bantu Distribuidora, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062816, uma entidade com a denominação Bantu Distribuidora, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Distribuidora, S.A., é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sociedades têm a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 9 b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 9 c) serviços de transporte e logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 9 d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
Número ou marcador · p. 9 e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 1ª Acionista-Detentor de 500.00 (quinhentas) acções no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) 2ª Acionista-Detentor de 350.00 (trezentas e cinquenta) acções no valor total de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) 3ª Acionista-Detentor de 150 (cento e cinquenta) acções no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos da lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 9 sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por todos os accionistas, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura dos accionistas Agostinho Miguel Eugénio Langa e José Maiane Matavele Júnior, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusividade dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração devem observar e respeitar a Lei de Probidade, mormente às normas e procedimentos de conflitos de interesse no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Secção III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bantu Distribuidora, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062816, uma entidade com a denominação Bantu Distribuidora, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Distribuidora, S.A., é uma sociedade comercial anónima.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) As sociedades têm a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 9: b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
  17. Número ou marcador, página 9: c) serviços de transporte e logística de distribuição;
  18. Número ou marcador, página 9: d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
  19. Número ou marcador, página 9: e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 9: f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 9: g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  26. Texto do artigo, página 9: meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 9: a) 1ª Acionista-Detentor de 500.00 (quinhentas) acções no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 9: b) 2ª Acionista-Detentor de 350.00 (trezentas e cinquenta) acções no valor total de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 9: c) 3ª Acionista-Detentor de 150 (cento e cinquenta) acções no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos da lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  45. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
  49. Texto do artigo, página 9: sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  51. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  54. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por todos os accionistas, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura dos accionistas Agostinho Miguel Eugénio Langa e José Maiane Matavele Júnior, em todos os seus actos e extractos sociais.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Exclusividade dos membros do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração devem observar e respeitar a Lei de Probidade, mormente às normas e procedimentos de conflitos de interesse no exercício das suas funções.
  63. Número ou marcador, página 9: Secção III
  64. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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