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Texto do artigo · p. 20 Hytaste, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100117932 uma sociedade denominada Hytaste, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Hadi Tavakoli, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Teerão – Irão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104132235I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 28 de Novembro de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, na Rua de França, n.º 202, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de KaMphumo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda: Nazanin Reza Yazdi, maior, casada, de nacionalidade iraniana, titular de Passaporte n.º Y62951552, emitido a 9 de Maio de 2023, e válido até 8 de Maio de 2028, residente em Teerã – Irão, n.º 25, Rua Afshar, Av. do Dastgerdi, Flat n.º 10 esquerda.
Texto do artigo · p. 20 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Hytaste, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho, n.º 1242/7, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) fabrico e venda de generos alimentícios tais como: bolos, bolachas e doces comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros, marketing, representação de marcas nacionais e estrangeiras, agenciamento, filmagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em capitais de sociedade constituídas ou constituir, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hadi Tavakoli;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nazanin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
Texto do artigo · p. 21 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade: a) a Assembleia Geral; b) a Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os actos descritos nas alíneas a) até o) artigo 117 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na primeira convocatória, a deliberação só opera estando qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia só delibera estando o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Maioria)
Número ou marcador · p. 21 Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Hadi Tavakoli e Nazanin Reza Yazdi, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A remuneração será definida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete à administração o descrito no n.º 2, Artigo 151 do Código Comercial (Lei 1/2022).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
Texto do artigo · p. 21 à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hytaste, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100117932 uma sociedade denominada Hytaste, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hadi Tavakoli, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Teerão – Irão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104132235I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 28 de Novembro de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, na Rua de França, n.º 202, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de KaMphumo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segunda: Nazanin Reza Yazdi, maior, casada, de nacionalidade iraniana, titular de Passaporte n.º Y62951552, emitido a 9 de Maio de 2023, e válido até 8 de Maio de 2028, residente em Teerã – Irão, n.º 25, Rua Afshar, Av. do Dastgerdi, Flat n.º 10 esquerda.
  5. Texto do artigo, página 20: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  6. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Hytaste, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho, n.º 1242/7, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) fabrico e venda de generos alimentícios tais como: bolos, bolachas e doces comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação:
  19. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros, marketing, representação de marcas nacionais e estrangeiras, agenciamento, filmagem.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em capitais de sociedade constituídas ou constituir, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hadi Tavakoli;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nazanin.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócio)
  35. Texto do artigo, página 21: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
  40. Texto do artigo, página 21: Órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade: a) a Assembleia Geral; b) a Administração da Sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os actos descritos nas alíneas a) até o) artigo 117 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Na primeira convocatória, a deliberação só opera estando qualquer número de sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia só delibera estando o sócio maioritário.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Maioria)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
  68. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Hadi Tavakoli e Nazanin Reza Yazdi, nomeados gerentes.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração será definida pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
  76. Texto do artigo, página 21: Compete à administração o descrito no n.º 2, Artigo 151 do Código Comercial (Lei 1/2022).
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 21: (Substituição de administradores)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 21: (Proibição de concorrência)
  83. Texto do artigo, página 21: Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Destituição dos administradores)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
  88. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
  92. Texto do artigo, página 21: à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 21: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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