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Texto do artigo · p. 41 Runn Free Properties Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058610, uma sociedade denominada Runn Free Properties Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Óscar Monteiro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Janeiro de 2022, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa n.º 151, Rua do Progresso, Distrito Municipal Ka Mavota - Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101835006, pelo presente outorga o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Runn Free Properties Mz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de turismo e hotelaria, pesca desportiva, mergulho, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos, serviços de bar e restauração, importação e exportação de equipamentos, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Óscar Monteiro Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a ser exercida por Óscar Monteiro Mondlane, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente, conforme o que for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do ano social, balanço, lucros e dividendos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 41 a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) as percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Logo que a dissolução for decretada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais e amplos poderes, quem a assembleia geral designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios, serão estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Runn Free Properties Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058610, uma sociedade denominada Runn Free Properties Mz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Óscar Monteiro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Janeiro de 2022, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa n.º 151, Rua do Progresso, Distrito Municipal Ka Mavota - Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101835006, pelo presente outorga o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Runn Free Properties Mz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de turismo e hotelaria, pesca desportiva, mergulho, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos, serviços de bar e restauração, importação e exportação de equipamentos, e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Óscar Monteiro Mondlane.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a ser exercida por Óscar Monteiro Mondlane, como sócio administrador e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-administrador.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  31. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente, conforme o que for deliberado pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do ano social, balanço, lucros e dividendos
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanço)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Lucros e dividendos)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
  40. Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 41: b) as percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Logo que a dissolução for decretada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais e amplos poderes, quem a assembleia geral designar para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios, serão estes os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 41: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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