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- Texto do artigo, página 41: Runn Free Properties Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058610, uma sociedade denominada Runn Free Properties Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Óscar Monteiro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Janeiro de 2022, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa n.º 151, Rua do Progresso, Distrito Municipal Ka Mavota - Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101835006, pelo presente outorga o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Runn Free Properties Mz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de turismo e hotelaria, pesca desportiva, mergulho, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos, serviços de bar e restauração, importação e exportação de equipamentos, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Óscar Monteiro Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a ser exercida por Óscar Monteiro Mondlane, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente, conforme o que for deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do ano social, balanço, lucros e dividendos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros e dividendos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) as percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Logo que a dissolução for decretada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais e amplos poderes, quem a assembleia geral designar para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios, serão estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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