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Texto do artigo · p. 11 Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060356, uma sociedade denominada Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 11 Esmeralda Ernesto Benhe, solteira, nascida a 19 de Maio de 1976, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 12 do B.I. n.˚ 110100127628N, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Registo Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de limpeza geral e em outras várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas n.e.;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços em várias n.e.;
Número ou marcador · p. 12 c) turismo, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 d) indústria, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 e) imobiliária, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 f) animação de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 12 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Esmeralda Ernesto Benhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do único sócio Esmeralda Ernesto Benhe. A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060356, uma sociedade denominada Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Esmeralda Ernesto Benhe, solteira, nascida a 19 de Maio de 1976, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora
  5. Texto do artigo, página 12: do B.I. n.˚ 110100127628N, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Registo Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Município de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de limpeza geral e em outras várias áreas tais como:
  12. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas n.e.;
  13. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços em várias n.e.;
  14. Número ou marcador, página 12: c) turismo, n.e.;
  15. Número ou marcador, página 12: d) indústria, n.e.;
  16. Número ou marcador, página 12: e) imobiliária, n.e.;
  17. Número ou marcador, página 12: f) animação de decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 12: g) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Esmeralda Ernesto Benhe.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do único sócio Esmeralda Ernesto Benhe. A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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