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- Texto do artigo, página 13: China Center Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061749, uma sociedade denominada China Center Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Lin Xiaofeng, solteiro de 27 anos de idade, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida das FPLM n.º 864-865, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EP8903714, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pela República Popular da China;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Yimei Liu, solteira de 36 anos de idade, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 83, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00105969F, emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação China Center Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida das FPLM n.º 864-865, loja A-B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 13: b) exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos cosméticos, artigos de desporto, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamento de segurança, material escolar etc.;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio por grosso peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de pastelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 13: h) fabricação de produtos de padaria, pastelaria;
- Número ou marcador, página 13: i) actividade industrial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
- Texto do artigo, página 13: o u i n d i r e c t a m e n t e e m p r o j e c t o s de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participarem no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xiaofeng correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 13: meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente a sócia Yimei Liu correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 13: fica a cargo dos sócios Lin Xiaofeng e Yimei Liu. Dois) A representação activa e passiva da sociedade obriga à assinatura de ambos os sócios, salvo quando, para determinadas circunstâncias, um ou ambos, através de procuração, tenham delegado no outro ou um mandatário a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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