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- Texto do artigo, página 18: Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 18: NUEL 105060412, uma sociedade denominada Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00022815P, emitido no dia 28 de Abril de 2025, em Maputo e válido até 27 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 8º andar – Flat 15, Bairro da Polana Cimento, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de França, n.º 303, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de todos e quaisquer serviços de produção fotográfica e vídeo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade também poderá exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) concepção de campanhas de imagem em redes sociais, concepção gráfica e de design;
- Número ou marcador, página 18: b) concepção, produção e organização de quaisquer tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) projectos de gestão de espaços físicos relacionados com a sua actividade e com imóveis no geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a prossecução do seu objecto social, podendo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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