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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Hima Vehicles, Limitada, registada sob NUEL 105024683,
- Texto do artigo, página 20: com o capital social de três milhões de meticais, correspondente a soma duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Charton Miguel da Cruz Campos, e outra quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zhen Wang. O sócio Charton Miguel da Cruz Campos, cedeu a sua quota a favor do sócio Zhen Wang, que unifica com a sua primitiva, passando a deter a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota e saída do sócio Charton Miguel da Cruz Campos, e a sociedade deliberou pela transformação da mesma para unipessoal, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Parcela 191/293, Bloco D7, Casa n.º 201, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agrícola, venda e aluguel de viaturas e seus acessórios, óleo lubrificante para diversos tipos de viaturas e maaquinas, venda de peças de viaturas e seus acessórios, pneus, alfaias, tractores, viaturas cisternas, oficinas para todo o tipo de reparação e manutenção, serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como acetar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio Zhen Wang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e externo, activa e passivamente cabe ao sócio único Zhen Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias é suficiente a assinatura do sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: No caso da dissolução e casos omissos no presente instrumento será chamada a lei vigente das sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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