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Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 15 de Dezembro de 2025, foi constituído Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 sociedade unipessoal por quotas, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062896, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a denominação Instituto Médio Politécnico São João II – Socuiedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 ...................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Tchumene II, Q.19A, Casa n.º 285. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 22 ...................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente a Helena Judite João Malhope, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 30 de Agosto de 2023, na Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Condomínio casa jovem, n.º 7, BL-D1.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 15 de Dezembro de 2025, foi constituído Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal por quotas, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062896, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação Instituto Médio Politécnico São João II – Socuiedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 22: ...................................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Tchumene II, Q.19A, Casa n.º 285. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 22: b) ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Texto do artigo, página 22: ...................................................................
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente a Helena Judite João Malhope, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 30 de Agosto de 2023, na Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Condomínio casa jovem, n.º 7, BL-D1.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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