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- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 15 de Dezembro de 2025, foi constituído Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal por quotas, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062896, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação Instituto Médio Politécnico São João II – Socuiedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: ...................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Tchumene II, Q.19A, Casa n.º 285. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Texto do artigo, página 22: ...................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente a Helena Judite João Malhope, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 30 de Agosto de 2023, na Província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Condomínio casa jovem, n.º 7, BL-D1.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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