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Texto do artigo · p. 43 Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061326, uma sociedade denominada Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Júlio Mavimbe – casado com a Francisca
Texto do artigo · p. 43 Paulino Lumbela Mavimbe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Casa n.0 59, Q. 48, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 479, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio a retalho, grosso e sua distribuição de produtos na base de carnes e marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados);
Número ou marcador · p. 43 b) comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio de produtos frescos de carnes de diversos do tipo de animal;
Número ou marcador · p. 43 d) venda de temperos diversos para as carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061326, uma sociedade denominada Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Júlio Mavimbe – casado com a Francisca
  3. Texto do artigo, página 43: Paulino Lumbela Mavimbe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Casa n.0 59, Q. 48, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 479, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho, grosso e sua distribuição de produtos na base de carnes e marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados);
  14. Número ou marcador, página 43: b) comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 43: c) comércio de produtos frescos de carnes de diversos do tipo de animal;
  16. Número ou marcador, página 43: d) venda de temperos diversos para as carnes e mariscos.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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