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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mozabuild, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062114, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozabuild, Limitada, constituída entre os sócios: António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764I, emitido a 1 de Jumho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Leonel Silvino Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473409A, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozabuild, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, próximo à Praça dos Heróis, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: execução de obras de edificação; construção de estradas, pontes e drenagens; reabilitação e manutenção
- Texto do artigo, página 34: de edifícios; trabalhos de fundação, alvenaria, betão armado e acabamentos; instalações eléctricas, hidráulicas e de esgoto em obras; levantamentos topográficos com GPS, estacão total e drones; batimetria e modelação de terrenos; elaboração de plantas e perfis altimétricos; apoio topográfico em obras e fiscalização de empreitadas; limpeza e manutenção de infraestruturas e espaços públicos; jardinagem e paisagismo; transporte de materiais e equipamentos; serviços de soldadura, carpintaria e serralharia; e fornecimento de mão de obra qualificada para obras civis e industriais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 34: a)uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Fredson Mariano de Oliveira, correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma outra quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Silvino Maculuve, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios António Fredson Mariano de Oliveira e Leonel Silvino Maculuve, desde já nomeados directorgeral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderão os
- Texto do artigo, página 34: sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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