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- Texto do artigo, página 7: ALFA-Comércio Internacional e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade ALFA-Comércio Internacional e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Av. Fernão Magalhães n.º 333, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371891 (um, zero, um, três, sete, um, oito, nove, um), foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) produção animal, comercialização de gado e fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 7: b) abate de animais, preparação e conservação de carnes e produtos afins; c)indústria de moagem e comercialização de farinha de milho e trigo e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 7: d) empacotamento e comercialização de produtos em pó e granulados;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio geral a grosso, importação e exportação, consignações, comissões, representações, agenciamentos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) gestão imobiliária de património próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio ou indústria para o qual obtenha autorização legal.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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