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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058712, a entidade legal supra constituída, constituída por: Aníbal Joaquim Frederico, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe e residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalanetrês, portador do B.I. n.º 080101111740B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 123327241, regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Malalane 3, na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia-geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de produtos de limpeza e higiene; c)venda e reparação de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de assessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outra empresa, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT correspondeste a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Anibal Joaquim Frederico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Aníbal Joaquim Frederico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre , mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Inhambane, quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
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