Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058712, a entidade legal supra constituída, constituída por: Aníbal Joaquim Frederico, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe e residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalanetrês, portador do B.I. n.º 080101111740B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 123327241, regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Malalane 3, na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia-geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de produtos de limpeza e higiene; c)venda e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de assessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outra empresa, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT correspondeste a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Anibal Joaquim Frederico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Aníbal Joaquim Frederico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre , mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058712, a entidade legal supra constituída, constituída por: Aníbal Joaquim Frederico, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe e residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalanetrês, portador do B.I. n.º 080101111740B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 123327241, regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Malalane 3, na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia-geral o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto exercicio das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 34: b) venda de produtos de limpeza e higiene; c)venda e reparação de material eléctrico;
  13. Número ou marcador, página 34: d) venda de assessórios para automóveis;
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outra empresa, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT correspondeste a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Anibal Joaquim Frederico.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Aníbal Joaquim Frederico.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Divisão ou cessão)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre , mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Inhambane, quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.