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- Texto do artigo, página 45: Unic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a sociedade Unic Services, Limitada sede nesta cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.° 1632, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100745488, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de vinte e nove mil cento e setenta meticais.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência da aprovação do ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto e quinto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 45: a)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 45: a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
- Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Pedro Júnior Matsinhe; c)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente ao sócio Januário Eudito Moiane; d)uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catarina Agostinho Chirindza.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada aos sócios Pedro Júnior Matsinhe e Januário Eudito Moiane respectivamente já que desde já, são nomeados representantes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Outubro 2025. – O Técnico, Ilegível.
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