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Texto do artigo · p. 37 Petropipeline, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058347, uma entidade com a denominação Petropipeline, Limitada. Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada nas Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2021, sob NUEL 101111210, e NUIT 400969884, representada por Teodoro Cândido Vales, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, profissão engenheiro e urbanista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504292, emitido na Cidade de Maputo, validade vitalícia, NUIT 101665135, residente na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 348;
Texto do artigo · p. 37 Uane Co Holding Moçambique, Lda, resgistada nas Entidades Legais no dia 9 de Março de 2016, sob NUEL 100712245, representada por Alvarez Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, profissão Conselheiro Jurídico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299491S, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, válido até 13 de Dezembro de 2030, NUIT 130062296, residente em Mulotane – Boane, Casa n.º 220.
Texto do artigo · p. 37 Doravante designados simplesmente “sócios”, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adotará a denominação Petropipeline, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sede será na Rua Kamba Simango, n.º 348, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal: o design, desenvolvimento, engenharia, financiamento, construção, operação, manutenção e gestão de infraestrutura de transporte de combustíveis líquidos e gás, por oleoduto (pipeline) ou gasoduto, (a ser contruído na região da África Austral, entre Moçambique e a África do Sul), incluindo serviços associados como armazenamento, trânsito e mediação, distribuição, SCADA, logística e comercialização e trânsito de combustíveis e produtos perolíferos e derivados, refinados ou não, incluindo a comercialização de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 37 a)Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) UANE CO Holding Moçambique, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital será integralizado em moeda corrente nacional, conforme especificado em acta.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Teodoro Cândido Vales.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tera poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirá o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
Texto do artigo · p. 37 dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 37 a) mútuo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) impossibilidade de continuação do objecto social;
Número ou marcador · p. 37 c) decisão judicial;
Número ou marcador · p. 37 d) outras causas previstas em lei.8.2. Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Perda ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Petropipeline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058347, uma entidade com a denominação Petropipeline, Limitada. Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada nas Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2021, sob NUEL 101111210, e NUIT 400969884, representada por Teodoro Cândido Vales, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, profissão engenheiro e urbanista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504292, emitido na Cidade de Maputo, validade vitalícia, NUIT 101665135, residente na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 348;
  3. Texto do artigo, página 37: Uane Co Holding Moçambique, Lda, resgistada nas Entidades Legais no dia 9 de Março de 2016, sob NUEL 100712245, representada por Alvarez Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, profissão Conselheiro Jurídico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299491S, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, válido até 13 de Dezembro de 2030, NUIT 130062296, residente em Mulotane – Boane, Casa n.º 220.
  4. Texto do artigo, página 37: Doravante designados simplesmente “sócios”, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação Petropipeline, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sede será na Rua Kamba Simango, n.º 348, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal: o design, desenvolvimento, engenharia, financiamento, construção, operação, manutenção e gestão de infraestrutura de transporte de combustíveis líquidos e gás, por oleoduto (pipeline) ou gasoduto, (a ser contruído na região da África Austral, entre Moçambique e a África do Sul), incluindo serviços associados como armazenamento, trânsito e mediação, distribuição, SCADA, logística e comercialização e trânsito de combustíveis e produtos perolíferos e derivados, refinados ou não, incluindo a comercialização de produtos petrolíferos.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
  21. Texto do artigo, página 37: a)Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) UANE CO Holding Moçambique, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital será integralizado em moeda corrente nacional, conforme especificado em acta.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Teodoro Cândido Vales.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tera poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirá o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Deliberação social)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
  40. Texto do artigo, página 37: dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por:
  44. Número ou marcador, página 37: a) mútuo acordo dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 37: b) impossibilidade de continuação do objecto social;
  46. Número ou marcador, página 37: c) decisão judicial;
  47. Número ou marcador, página 37: d) outras causas previstas em lei.8.2. Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Perda ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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