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- Texto do artigo, página 37: Petropipeline, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058347, uma entidade com a denominação Petropipeline, Limitada. Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada nas Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2021, sob NUEL 101111210, e NUIT 400969884, representada por Teodoro Cândido Vales, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, profissão engenheiro e urbanista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504292, emitido na Cidade de Maputo, validade vitalícia, NUIT 101665135, residente na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 348;
- Texto do artigo, página 37: Uane Co Holding Moçambique, Lda, resgistada nas Entidades Legais no dia 9 de Março de 2016, sob NUEL 100712245, representada por Alvarez Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, profissão Conselheiro Jurídico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299491S, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, válido até 13 de Dezembro de 2030, NUIT 130062296, residente em Mulotane – Boane, Casa n.º 220.
- Texto do artigo, página 37: Doravante designados simplesmente “sócios”, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação Petropipeline, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sede será na Rua Kamba Simango, n.º 348, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal: o design, desenvolvimento, engenharia, financiamento, construção, operação, manutenção e gestão de infraestrutura de transporte de combustíveis líquidos e gás, por oleoduto (pipeline) ou gasoduto, (a ser contruído na região da África Austral, entre Moçambique e a África do Sul), incluindo serviços associados como armazenamento, trânsito e mediação, distribuição, SCADA, logística e comercialização e trânsito de combustíveis e produtos perolíferos e derivados, refinados ou não, incluindo a comercialização de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 37: a)Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) UANE CO Holding Moçambique, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital será integralizado em moeda corrente nacional, conforme especificado em acta.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Teodoro Cândido Vales.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tera poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirá o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
- Texto do artigo, página 37: dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 37: a) mútuo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) impossibilidade de continuação do objecto social;
- Número ou marcador, página 37: c) decisão judicial;
- Número ou marcador, página 37: d) outras causas previstas em lei.8.2. Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Perda ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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