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- Texto do artigo, página 41: Saben Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036515, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saben Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Sabado Bernardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030108909331B; emitido aos 8 de Julho de 2022 e válido até 7 de Julho de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade de Nampula e Lurdes Augusto Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030108874091P, emitido 3 de Dezembro de 2019 e valido até 2 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, e
- Texto do artigo, página 42: residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Saben Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e alimentares.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) primeiro: Sabado Bernardo António, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)segundo: Lurdes Augusto Alberto, com a quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sabado Bernardo António, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com
- Texto do artigo, página 42: dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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