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- Texto do artigo, página 19: Global Facilities Consulting Service, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de um de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada Global Facilities Consulting Service, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105062170, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Global Facilities Consulting Services, S.A.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, no Município de Marracuene, Bairro Kumbeza, Q. 5, casa n.º 37.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços de consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de recrutamentos;
- Número ou marcador, página 19: g) formações profissionais; e
- Número ou marcador, página 19: h) outros serviços associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente Rafael Gonçalves Timana, de nacionalidade moçambicana, casado com a Dulce Amélia Da Cruz Bié Timana, em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Zimpeto, Q. 90, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 11050083064J, emitido a 4 de Junho de 2021, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vinculam-se pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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