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Texto do artigo · p. 38 PPI Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100096145, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), que se rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 38 f) representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 38 g) actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de
Texto do artigo · p. 38 minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros;
Número ou marcador · p. 38 h) banca e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 38 i) seguros;
Número ou marcador · p. 38 j) indústria;
Número ou marcador · p. 38 k) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 38 l) energia, transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 38 m) construção civil e obras públicas, habitação e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 38 n) imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 38 o) agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 38 p) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 q) comunicação, imagem, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 38 r) hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 38 s) exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 38 t) exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 u) compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 38 v) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 w) aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
Texto do artigo · p. 38 x) transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 38 y) informática;
Número ou marcador · p. 38 z) desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação; aa) tipografia e gráfica, impressão; bb) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) agência de viagem; dd)prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) equipamento hospitalar, material cirúrgico e medicamentos; ff) gestão de resíduos, salubridade, lixo e serviços de limpeza; gg) gestão e consultoria e comunicação; hh) prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço, regular; ii) exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj)fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas de redes de telecomunicações, electricidade, gás; kk) loja de penhor; ll) arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Alienação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: PPI Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100096145, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), que se rege pelo seguinte estatuto:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimento e representações)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  17. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  18. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  19. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 38: f) representação comercial de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 38: g) actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de
  23. Texto do artigo, página 38: minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros;
  24. Número ou marcador, página 38: h) banca e operações financeiras;
  25. Número ou marcador, página 38: i) seguros;
  26. Número ou marcador, página 38: j) indústria;
  27. Número ou marcador, página 38: k) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos;
  28. Número ou marcador, página 38: l) energia, transporte e comunicações;
  29. Número ou marcador, página 38: m) construção civil e obras públicas, habitação e infra-estruturas;
  30. Número ou marcador, página 38: n) imobiliária e gestão de condomínios;
  31. Número ou marcador, página 38: o) agricultura, pecuária e pesca;
  32. Número ou marcador, página 38: p) contabilidade e auditoria;
  33. Número ou marcador, página 38: q) comunicação, imagem, publicidade e marketing;
  34. Número ou marcador, página 38: r) hotelaria, restauração e turismo;
  35. Número ou marcador, página 38: s) exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  36. Número ou marcador, página 38: t) exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
  37. Número ou marcador, página 38: u) compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
  38. Número ou marcador, página 38: v) prestação de serviços;
  39. Número ou marcador, página 38: w) aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
  40. Texto do artigo, página 38: x) transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  41. Número ou marcador, página 38: y) informática;
  42. Número ou marcador, página 38: z) desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação; aa) tipografia e gráfica, impressão; bb) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) agência de viagem; dd)prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) equipamento hospitalar, material cirúrgico e medicamentos; ff) gestão de resíduos, salubridade, lixo e serviços de limpeza; gg) gestão e consultoria e comunicação; hh) prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço, regular; ii) exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj)fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas de redes de telecomunicações, electricidade, gás; kk) loja de penhor; ll) arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo;
  48. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 39: (Alienação)
  63. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
  64. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, como sócio administrador e com plenos poderes.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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