III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 243/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 9 b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 9 c) serviços de transporte e logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 9 d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
Número ou marcador · p. 9 e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 1ª Acionista-Detentor de 500.00 (quinhentas) acções no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) 2ª Acionista-Detentor de 350.00 (trezentas e cinquenta) acções no valor total de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) 3ª Acionista-Detentor de 150 (cento e cinquenta) acções no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos da lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 9 sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por todos os accionistas, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura dos accionistas Agostinho Miguel Eugénio Langa e José Maiane Matavele Júnior, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusividade dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração devem observar e respeitar a Lei de Probidade, mormente às normas e procedimentos de conflitos de interesse no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Secção III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062159, uma entidade denominada Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Toneras Gedeão Benhane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.˚ 080102192965I, domiciliado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q.03, Casa S/N.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Central, Avenida HoChi-Min, n.º 179, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) a administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 10 c) a gestão de serviços jurídicos; d ) t r a d u ç ã o a j u r a m e n t a d a de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 10 e) agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de formação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Toneras Gedeão Benhane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se: pela assinatura do sócio único ou pelo do seu procurador/a quando exista e tenha sido por instrumento próprio delegado tais poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105062220, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada, entre Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, natural de Recife- Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil, residente na Rua 43647, Q. 21, Casa n.º 25, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, que age em seu nome próprio e em representação da firma denominada Planeta Saúde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100205580, com poderes para o acto de conformidade com a acta n.º 01/2025, datada de trinta de Novembro de 2025 e Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho, casado com Thaís Aciole Rodrigues Nogueira, de nacionalidade brasileira, natural de Recife – Brasil, portador do DIRE n.º 11BR00055281I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração, residentes na Avenida 24 de Julho, número setecentos e nove, quinto andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Bairro da Polana Caniço A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um A sociedade tem por objecto: a exploração de serviços de restauração, bebidas e actividade similar, com vista a confecionar alimentos e bebidas, bem como os serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Planeta Saúde, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho.
Texto do artigo · p. 11 ..................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo o sócio tem direito a participar na reunião da assembleia geral e aí discutir, e votar, quando lhe assista o direito de voto, bem como fazer-se representar por representante legal devidamente constituído por instrumento legal ou voluntário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os documentos de representação referidos no número anterior, deste artigo devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por um número mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser designados administradores suplentes, até ao número máximo de três, que substituirão os administradores em caso de falta definitiva de alguns deles.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os mandatos dos administradores são de 4 (quatro) anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 11 ..................................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São desde já designados os senhores Eriberto Santos Nogueira e Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho para o cargo de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A presente nomeação é feita nos termos do art.º 283º, n.º 1, al. k), e art.º 312º, n.º 1 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao administrador e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) praticar actos de comércio e geral;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer de acordo com as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) transmitir, permutar e comprar propriedades, incluindo arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 e) contrair empréstimos, ou celebrar qualquer contrato com instituições de crédito e financeira, incluindo o depósito bancário nos limites
Texto do artigo · p. 11 da deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 11 O fiscal único terá as competências que estão definidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à assembleia geral para efeitos deliberação e aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 11 T r ê s ) A n o m e a ç ã o d e t é c n i c o s de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 11 o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O lucro distribuível do exercício tem o destino que for deliberado pelos sócios, depois de cumpridas as obrigações fiscais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O crédito do sócio à sua parte do lucro vence-se decorrido seis meses após a data da deliberação de atribuição do lucro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060356, uma sociedade denominada Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 11 Esmeralda Ernesto Benhe, solteira, nascida a 19 de Maio de 1976, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 12 do B.I. n.˚ 110100127628N, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Registo Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de limpeza geral e em outras várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas n.e.;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços em várias n.e.;
Número ou marcador · p. 12 c) turismo, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 d) indústria, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 e) imobiliária, n.e.;
Número ou marcador · p. 12 f) animação de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 12 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Esmeralda Ernesto Benhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do único sócio Esmeralda Ernesto Benhe. A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C.B. – Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101446832, a sociedade C.B. - Multiservice, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação C.B. Multiservice, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) imobiliária, construção civil, contabilidade, auditoria, consultoria financeira, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 12 d) informático transporte e logística; e ) m a n u t e n ç ã o e r e p a r a ç ã o de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 f) consultoria na área de recursos minerais, pesquisa e sondagem de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) extração e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 h) processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 i) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 j) formação técnica – profissional e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 k) consultoria na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços de serralharia, mecânica, carpintaria e pintura;
Número ou marcador · p. 12 m) prestação de serviços de papelaria e internet café; n)prestação de serviços de micro-crédito;
Número ou marcador · p. 12 o) prestação de serviços de venda de moeda electrónica (Mpesa, e-mola, m-cash);
Número ou marcador · p. 12 p) prestação de serviços de limpeza e desinfectação dos escritório, casas, estabelecimentos comerciais e instituições privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 12 q) instalação de rede de sistema de comunicação; r ) m a n u t e n ç ã o e r e p a r a ç ã o de equipamentos informáticos; s)venda de material informático, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 t) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, das quais três de igual valor e uma desigual, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jerónimo Pedro, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular do B.I. n.º 050100265063I, emitido em Tete, a 27 de Agosto de 2019, com NUIT 102733592;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismailove Ámen Alberto Pedro Fombe Figueira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 160/2011, emitido em Tete, a 7 de Janeiro de 2011, com NUIT 165382382;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miraslove Alberto Pedro Fombe Figuera, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 834/2008, emitido em Tete, a 20 de Julho de 2009, com NUIT 165386396;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quolta de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernolove Alberto Pedro Fombe Figueira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 296/2011, emitido em Tete, a 15 de Março de 2013, com NUIT 165387082.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alberto Jerónimo Pedro que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os
Texto do artigo · p. 13 actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 23 de Maio de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 China Center Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061749, uma sociedade denominada China Center Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Lin Xiaofeng, solteiro de 27 anos de idade, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida das FPLM n.º 864-865, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EP8903714, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Yimei Liu, solteira de 36 anos de idade, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 83, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00105969F, emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação China Center Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida das FPLM n.º 864-865, loja A-B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 13 b) exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos cosméticos, artigos de desporto, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamento de segurança, material escolar etc.;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio por grosso peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de pastelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 13 h) fabricação de produtos de padaria, pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 i) actividade industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
Texto do artigo · p. 13 o u i n d i r e c t a m e n t e e m p r o j e c t o s de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participarem no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xiaofeng correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 13 meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente a sócia Yimei Liu correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 13 fica a cargo dos sócios Lin Xiaofeng e Yimei Liu. Dois) A representação activa e passiva da sociedade obriga à assinatura de ambos os sócios, salvo quando, para determinadas circunstâncias, um ou ambos, através de procuração, tenham delegado no outro ou um mandatário a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cold Air & Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Brian Putsikai e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quatro mil e novecentos meticais, para o sócio Tondepi Batholomew Putsikai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 14 continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 17 de Março de 2023. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Constantia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057078, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Constantia Investimentos, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural
Texto do artigo · p. 14 de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.o BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Constantia Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.o 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria nos domínios de gestão e empresarial, nas áreas de imóveis, indústrias, construção e mineração;
Número ou marcador · p. 14 b) desenvolvimento e exploração de projectos no que refere a actividades portuárias, turísticas, comerciais, industriais ou outras actividades conexas e complementares ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação d e s e r v i ç o s t é c n i c o s de administração e gestão às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 14 a) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
Texto do artigo · p. 14 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas
Texto do artigo · p. 15 referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 15 --------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Até nova deliberação é nomeado os Senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como Administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
Texto do artigo · p. 15 --------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060191, uma sociedade denominada Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 A RUJEKO é uma Organização Não Governamental (ONG) nacional, de lobby e cidadania, com fins slucrativos, fundada em 2024. É formada, principalmente, por jovens e mulheres de diveros sectores económicos, com forte vocação para o empreendedorismo. A sua Primeira Assembleia Constituinte realizouse a 6 de Agosto de 2025, prevendo sessões ordinárias anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa Rujeko Desenvolvimento Sócio-Económico Local, doravante designada por “RUJEKO”, é uma organização de caracter privada, não partidária, com fins lucrativos e objectivos de utilidade social, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da RUJEKO está estabelecida no Bairro Cimento, na vila Sede de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo, por deliberação da Direcção, abrir delegações ou núcleos em outras localidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A RUJEKO visa:
Número ou marcador · p. 15 a) participar em projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque na cidadania activa e no exercício de direitos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 15 b) promover o empoderamento das mulheres e dos jovens moçambicanos, com ênfase na sua integração social e produtiva;
Número ou marcador · p. 15 c) fomentar a paz, o civismo, a justiça social e o progresso em Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 d) apoiar comunidades locais em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento inclusivo e sustentável; e)incentivar a criação e fortalecimento de cooperativas, associações, e grupos de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 15 f) promover o acesso à educação e formação técnica, profissional e académica, tanto para os seus membros quanto para as comunidades em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) apoiar iniciativas na área da saúde comunitária e bem-estar, visando melhorar as condições de vida dos associados e das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, que compartilhem objectivos semelhantes de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e fontes de financiamento da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito é composto por 100 títulos nominativos, cada um no valor de 500MT, totalizando 50.000MT. Na constituição da cooperativa, cada sócio deve subscrever no mínimo cinco títulos, correspondendo a 2.500MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A estrutura da Cooperativa assenta em quatro órgãos sociais principais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho Disciplinar: Letícia Ramos – Vice-Presidente, Lucas Mungondo – Presidente e Pita Muthetwa – Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Assembleia Geral: António Titosse – Presidente, Essita Samuel – 1º Vogal e Rabeca Simão João – Vi-ce-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho da Administração: Ana Linda Jemusse – Presidente, Dar-
Texto do artigo · p. 15 -lindo Titosse e Memori Machaeia – Vice-Presidentes, Lídia Moisés Cuna – Secretária Geral e Mica Mungumbe – 1ª Vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios em assembleia geral ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectos:
  2. Número ou marcador, página 9: a) aquisição de mercadorias destinadas à distribuição e comercialização;
  3. Número ou marcador, página 9: b) armazenagem, conservação e gestão de stocks;
  4. Número ou marcador, página 9: c) serviços de transporte e logística de distribuição;
  5. Número ou marcador, página 9: d) entrega e expedição de produtos aos clientes e revendedores;
  6. Número ou marcador, página 9: e) comercialização, revenda e representação de mercadorias;
  7. Número ou marcador, página 9: f) distribuição e representação de marcas e produtos diversos;
  8. Número ou marcador, página 9: g) serviços conexos e complementares no âmbito da logística e da cadeia de fornecimento.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  13. Texto do artigo, página 9: meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 9: a) 1ª Acionista-Detentor de 500.00 (quinhentas) acções no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 9: b) 2ª Acionista-Detentor de 350.00 (trezentas e cinquenta) acções no valor total de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: c) 3ª Acionista-Detentor de 150 (cento e cinquenta) acções no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze) por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos da lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
  36. Texto do artigo, página 9: sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  38. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  41. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por todos os accionistas, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura dos accionistas Agostinho Miguel Eugénio Langa e José Maiane Matavele Júnior, em todos os seus actos e extractos sociais.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Exclusividade dos membros do Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração devem observar e respeitar a Lei de Probidade, mormente às normas e procedimentos de conflitos de interesse no exercício das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 9: Secção III
  51. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Benhane Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062159, uma entidade denominada Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 10: Toneras Gedeão Benhane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.˚ 080102192965I, domiciliado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q.03, Casa S/N.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  78. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Benhane, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Central, Avenida HoChi-Min, n.º 179, na Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 10: a) o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
  83. Número ou marcador, página 10: b) a administração de massas falidas;
  84. Número ou marcador, página 10: c) a gestão de serviços jurídicos; d ) t r a d u ç ã o a j u r a m e n t a d a de documentação com carácter legal;
  85. Número ou marcador, página 10: e) agente de propriedade industrial.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de formação em áreas afins.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Toneras Gedeão Benhane.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Vinculação e formas de obrigar a sociedade)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se: pela assinatura do sócio único ou pelo do seu procurador/a quando exista e tenha sido por instrumento próprio delegado tais poderes.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105062220, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada, entre Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, natural de Recife- Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil, residente na Rua 43647, Q. 21, Casa n.º 25, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, que age em seu nome próprio e em representação da firma denominada Planeta Saúde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100205580, com poderes para o acto de conformidade com a acta n.º 01/2025, datada de trinta de Novembro de 2025 e Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho, casado com Thaís Aciole Rodrigues Nogueira, de nacionalidade brasileira, natural de Recife – Brasil, portador do DIRE n.º 11BR00055281I, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração, residentes na Avenida 24 de Julho, número setecentos e nove, quinto andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Bairro da Polana Caniço A, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 11: Um A sociedade tem por objecto: a exploração de serviços de restauração, bebidas e actividade similar, com vista a confecionar alimentos e bebidas, bem como os serviços de catering e buffet.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  117. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Planeta Saúde, Limitada;
  119. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
  120. Número ou marcador, página 11: c) uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho.
  121. Texto do artigo, página 11: ..................................................................
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, com ou sem direito de voto.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o sócio tem direito a participar na reunião da assembleia geral e aí discutir, e votar, quando lhe assista o direito de voto, bem como fazer-se representar por representante legal devidamente constituído por instrumento legal ou voluntário.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Os documentos de representação referidos no número anterior, deste artigo devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por um número mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações da administração.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser designados administradores suplentes, até ao número máximo de três, que substituirão os administradores em caso de falta definitiva de alguns deles.
  135. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os mandatos dos administradores são de 4 (quatro) anos, renováveis.
  136. Texto do artigo, página 11: ..................................................................................
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  141. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  142. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) São desde já designados os senhores Eriberto Santos Nogueira e Rafael José Nogueira de Lyra Sobrinho para o cargo de administradores com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A presente nomeação é feita nos termos do art.º 283º, n.º 1, al. k), e art.º 312º, n.º 1 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao administrador e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  147. Número ou marcador, página 11: b) praticar actos de comércio e geral;
  148. Número ou marcador, página 11: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer de acordo com as deliberações da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 11: d) transmitir, permutar e comprar propriedades, incluindo arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da deliberação da assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 11: e) contrair empréstimos, ou celebrar qualquer contrato com instituições de crédito e financeira, incluindo o depósito bancário nos limites
  151. Texto do artigo, página 11: da deliberação da assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 11: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
  153. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da presente sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
  156. Texto do artigo, página 11: O fiscal único terá as competências que estão definidas no Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à assembleia geral para efeitos deliberação e aplicação dos resultados.
  161. Texto do artigo, página 11: T r ê s ) A n o m e a ç ã o d e t é c n i c o s de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de administração,
  162. Texto do artigo, página 11: o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) O lucro distribuível do exercício tem o destino que for deliberado pelos sócios, depois de cumpridas as obrigações fiscais.
  164. Número ou marcador, página 11: Cinco) O crédito do sócio à sua parte do lucro vence-se decorrido seis meses após a data da deliberação de atribuição do lucro.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060356, uma sociedade denominada Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  169. Texto do artigo, página 11: Esmeralda Ernesto Benhe, solteira, nascida a 19 de Maio de 1976, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora
  170. Texto do artigo, página 12: do B.I. n.˚ 110100127628N, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Registo Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Município de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Brilho Comunitário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro São Dâmaso, Q-34, Casa n.˚ 30, Província de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de limpeza geral e em outras várias áreas tais como:
  177. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas n.e.;
  178. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços em várias n.e.;
  179. Número ou marcador, página 12: c) turismo, n.e.;
  180. Número ou marcador, página 12: d) indústria, n.e.;
  181. Número ou marcador, página 12: e) imobiliária, n.e.;
  182. Número ou marcador, página 12: f) animação de decoração de eventos;
  183. Número ou marcador, página 12: g) importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Esmeralda Ernesto Benhe.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  189. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do único sócio Esmeralda Ernesto Benhe. A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  193. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: C.B. – Multiservice, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101446832, a sociedade C.B. - Multiservice, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação C.B. Multiservice, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 12: a) venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos alimentares;
  206. Número ou marcador, página 12: b) imobiliária, construção civil, contabilidade, auditoria, consultoria financeira, gestão de projectos;
  207. Número ou marcador, página 12: c) comércio a retalho e a grosso;
  208. Número ou marcador, página 12: d) informático transporte e logística; e ) m a n u t e n ç ã o e r e p a r a ç ã o de electrodomésticos;
  209. Número ou marcador, página 12: f) consultoria na área de recursos minerais, pesquisa e sondagem de recursos minerais;
  210. Número ou marcador, página 12: g) extração e exploração de recursos minerais;
  211. Número ou marcador, página 12: h) processamento de recursos minerais;
  212. Número ou marcador, página 12: i) comercialização de recursos minerais;
  213. Número ou marcador, página 12: j) formação técnica – profissional e treinamento de pessoal;
  214. Número ou marcador, página 12: k) consultoria na área agro-pecuária;
  215. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços de serralharia, mecânica, carpintaria e pintura;
  216. Número ou marcador, página 12: m) prestação de serviços de papelaria e internet café; n)prestação de serviços de micro-crédito;
  217. Número ou marcador, página 12: o) prestação de serviços de venda de moeda electrónica (Mpesa, e-mola, m-cash);
  218. Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviços de limpeza e desinfectação dos escritório, casas, estabelecimentos comerciais e instituições privadas e públicas;
  219. Número ou marcador, página 12: q) instalação de rede de sistema de comunicação; r ) m a n u t e n ç ã o e r e p a r a ç ã o de equipamentos informáticos; s)venda de material informático, material escolar e de escritório;
  220. Número ou marcador, página 12: t) importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, das quais três de igual valor e uma desigual, assim distribuídas:
  224. Texto do artigo, página 12: a)uma quota de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jerónimo Pedro, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular do B.I. n.º 050100265063I, emitido em Tete, a 27 de Agosto de 2019, com NUIT 102733592;
  225. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismailove Ámen Alberto Pedro Fombe Figueira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 160/2011, emitido em Tete, a 7 de Janeiro de 2011, com NUIT 165382382;
  226. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miraslove Alberto Pedro Fombe Figuera, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 834/2008, emitido em Tete, a 20 de Julho de 2009, com NUIT 165386396;
  227. Número ou marcador, página 12: d) uma quolta de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernolove Alberto Pedro Fombe Figueira, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 296/2011, emitido em Tete, a 15 de Março de 2013, com NUIT 165387082.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alberto Jerónimo Pedro que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os
  231. Texto do artigo, página 13: actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Tete, 23 de Maio de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  237. Texto do artigo, página 13: China Center Mozambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061749, uma sociedade denominada China Center Mozambique, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  240. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Lin Xiaofeng, solteiro de 27 anos de idade, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida das FPLM n.º 864-865, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EP8903714, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, pela República Popular da China;
  241. Texto do artigo, página 13: Segundo: Yimei Liu, solteira de 36 anos de idade, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 83, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00105969F, emitido em dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação China Center Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida das FPLM n.º 864-865, loja A-B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  252. Número ou marcador, página 13: b) exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos cosméticos, artigos de desporto, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamento de segurança, material escolar etc.;
  253. Número ou marcador, página 13: c) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  254. Número ou marcador, página 13: d) comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne;
  255. Número ou marcador, página 13: e) comércio por grosso peixe, crustáceos e moluscos;
  256. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  257. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de pastelaria e restauração;
  258. Número ou marcador, página 13: h) fabricação de produtos de padaria, pastelaria;
  259. Número ou marcador, página 13: i) actividade industrial.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
  261. Texto do artigo, página 13: o u i n d i r e c t a m e n t e e m p r o j e c t o s de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participarem no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xiaofeng correspondente a 50%;
  265. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
  266. Texto do artigo, página 13: meticais (250.000.00MT) do capital social, pertencente a sócia Yimei Liu correspondente a 50%.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Divisão quotas)
  270. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade
  274. Texto do artigo, página 13: fica a cargo dos sócios Lin Xiaofeng e Yimei Liu. Dois) A representação activa e passiva da sociedade obriga à assinatura de ambos os sócios, salvo quando, para determinadas circunstâncias, um ou ambos, através de procuração, tenham delegado no outro ou um mandatário a prática de determinados actos.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 13: (Habilitação de herdeiros)
  284. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Cold Air & Electrical, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  291. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Brian Putsikai e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quatro mil e novecentos meticais, para o sócio Tondepi Batholomew Putsikai, respectivamente.
  295. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado
  296. Texto do artigo, página 14: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  297. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 17 de Março de 2023. – O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Constantia Investimentos, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057078, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Constantia Investimentos, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  300. Texto do artigo, página 14: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, Cidade de Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 14: Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural
  302. Texto do artigo, página 14: de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.o BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Constantia Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.o 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Texto do artigo, página 14: ---------------------------------------------------
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 14: a) consultoria nos domínios de gestão e empresarial, nas áreas de imóveis, indústrias, construção e mineração;
  316. Número ou marcador, página 14: b) desenvolvimento e exploração de projectos no que refere a actividades portuárias, turísticas, comerciais, industriais ou outras actividades conexas e complementares ao objecto principal;
  317. Número ou marcador, página 14: c) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação d e s e r v i ç o s t é c n i c o s de administração e gestão às sociedades participadas;
  318. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
  319. Número ou marcador, página 14: a) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
  326. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
  327. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
  328. Texto do artigo, página 14: -------------------------------------------------
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas
  335. Texto do artigo, página 15: referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  337. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  338. Número ou marcador, página 15: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  340. Texto do artigo, página 15: --------------------------------------------------
  341. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  342. Texto do artigo, página 15: Da administração
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 15: Quatro) Até nova deliberação é nomeado os Senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como Administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
  349. Texto do artigo, página 15: --------------------------------------------------
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060191, uma sociedade denominada Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  358. Texto do artigo, página 15: A RUJEKO é uma Organização Não Governamental (ONG) nacional, de lobby e cidadania, com fins slucrativos, fundada em 2024. É formada, principalmente, por jovens e mulheres de diveros sectores económicos, com forte vocação para o empreendedorismo. A sua Primeira Assembleia Constituinte realizouse a 6 de Agosto de 2025, prevendo sessões ordinárias anuais.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa Rujeko Desenvolvimento Sócio-Económico Local, doravante designada por “RUJEKO”, é uma organização de caracter privada, não partidária, com fins lucrativos e objectivos de utilidade social, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da RUJEKO está estabelecida no Bairro Cimento, na vila Sede de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo, por deliberação da Direcção, abrir delegações ou núcleos em outras localidades.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 15: A RUJEKO visa:
  366. Número ou marcador, página 15: a) participar em projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque na cidadania activa e no exercício de direitos sociais e económicos;
  367. Número ou marcador, página 15: b) promover o empoderamento das mulheres e dos jovens moçambicanos, com ênfase na sua integração social e produtiva;
  368. Número ou marcador, página 15: c) fomentar a paz, o civismo, a justiça social e o progresso em Moçambique;
  369. Número ou marcador, página 15: d) apoiar comunidades locais em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento inclusivo e sustentável; e)incentivar a criação e fortalecimento de cooperativas, associações, e grupos de poupança e crédito;
  370. Número ou marcador, página 15: f) promover o acesso à educação e formação técnica, profissional e académica, tanto para os seus membros quanto para as comunidades em geral;
  371. Número ou marcador, página 15: g) apoiar iniciativas na área da saúde comunitária e bem-estar, visando melhorar as condições de vida dos associados e das comunidades;
  372. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, que compartilhem objectivos semelhantes de desenvolvimento.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social e fontes de financiamento da Cooperativa)
  375. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito é composto por 100 títulos nominativos, cada um no valor de 500MT, totalizando 50.000MT. Na constituição da cooperativa, cada sócio deve subscrever no mínimo cinco títulos, correspondendo a 2.500MT.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da Cooperativa)
  381. Texto do artigo, página 15: A estrutura da Cooperativa assenta em quatro órgãos sociais principais:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Científico.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 15: São órgãos da cooperativa:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Conselho Disciplinar: Letícia Ramos – Vice-Presidente, Lucas Mungondo – Presidente e Pita Muthetwa – Conselheiro Geral;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Assembleia Geral: António Titosse – Presidente, Essita Samuel – 1º Vogal e Rabeca Simão João – Vi-ce-Presidente;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Conselho da Administração: Ana Linda Jemusse – Presidente, Dar-
  392. Texto do artigo, página 15: -lindo Titosse e Memori Machaeia – Vice-Presidentes, Lídia Moisés Cuna – Secretária Geral e Mica Mungumbe – 1ª Vogal.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios em assembleia geral ou nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição