III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2025
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- Texto do artigo, página 16: DSM - Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 83, III Série, de 11 de Abril de 2025, rectificase, onde se lê «DSM-Supply, Sociedade Unipessoal», deve ler-se «DSM-Supply, Lda».
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Easy Buy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105062841, uma entidade denominada Easy Buy Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Easy Buy Solutions, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Central, 25 de Setembro, Prédio Cardoso 12.º andar, Cidade de Maputo é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) actividades principais: logística, fornecimento de material elétrico e material mecânico;
- Número ou marcador, página 16: b) fornecimento e venda de equipamentos, consultoria e outras atividades relacionadas com compras e vendas matérias;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio a grosso retalho e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades que a lei permitir, bem como participar em actividades de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Farido Baly Mussá Aly, casado com Mayara Santos Postigo Aly, sob regime de casamento comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I n.º 110400317736P, residente no Bairro Central, Av. Patrice Lumumba, n.º 834, C i d a d e d e M a p u t o , NUIT 106787379;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mayara Santos Postigo Aly, casada com Farido Baly Mussá Aly, sob regime de casamento comunhão geral de bens, natural de São Paulo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YF110675, residente no Bairro Central, Av. Patrice Lumumba, n.º 834, Cidade de Maputo, NUIT 133547592.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade será exercida por Farido Baly Mussá Aly, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060395, uma sociedade denominada Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Fayed Mussa Bacar Anli, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031393J, emitido a 18 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de
- Texto do artigo, página 16: Novembro 2026, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 134340983; com residência na Av. Maguiguana 1572 3.º Andar Alto Mãe – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fa Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada designada abreviadamente Fa Rent a Car, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Fa Rent a Car, Limitada, tem a sua sede na Av. Emília Dausse n.º 948, R/C – Bairro Central, Kampfumu, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de todo o tipo de viaturas e acessórios automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de todo o tipo de máquinas e equipamentos eletrónico;
- Número ou marcador, página 16: d) serviços de logística, incluído a importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de procurement e intermediação de compras diversas;
- Número ou marcador, página 16: f) venda de combustíveis e lubrificantes automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Fayed Mussa Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Fayed Mussa Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A Fa Rent a Car, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050016, uma entidade denominada Farmacia Nhaganzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Farmácia Nhaganzi Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro de Cumbeza B, Q.119, Casa 6147, Rua de Boquisso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) aviamento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única quota pertencente ao sócio Izequiel Luís Joaque Seva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izequiel Luís Joaque Seva, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fema Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058221, uma sociedade denominada Fema Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido a 12 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula no regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 17: Cleyton Samuel Fernando Marrengula, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1, com NUIT 153658102.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fema Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sedeno Bairro da Munhuana, Casa n.º 219, Quarteirão n.º 1 R/C, loja 1, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) venda e fornecimento de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 17: b) procurment;
- Número ou marcador, página 17: c) bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
- Número ou marcador, página 17: a) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
- Número ou marcador, página 17: b) um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cleyton Samuel Fernando Marrengula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Fernando Marraneja MarrengulaeCleyton Samuel Fernando Marrengula como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Four Lakes Golf Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062642, a sociedade Four Lakes Golf Estate, Limitada, constituída por documento particular de onze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Four Lakes Golf Estate, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quinto Congresso, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão do campo e condomínio de golfo de Vilanculos e ainda o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) gerir os imóveis e móveis de utilidade comum aos membros que compõem o clube de golfo todo;
- Número ou marcador, página 18: b) negociar e assinar acordos com partes interessadas;
- Número ou marcador, página 18: c) desenvolver padrões de execução d e obras, de realização de actividades e de o ambiente no geral do empreendimento, por exemplo, indumentária no clube, tipo de actividades permitidos, classificação de membros etc.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Sérgio Joaquim Dique e Donovan Viaud Fourie, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada pelos dois sócios na qualidade de administradores, que ficam dispensados de prestar caução, podendo ser nomeado pelos sócios em assembleia geral com base nas diretrizes do acordo parassocial da sociedade e as demais normas e procedimentos operacionais padrão da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral conforme o acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 18: NUEL 105060412, uma sociedade denominada Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00022815P, emitido no dia 28 de Abril de 2025, em Maputo e válido até 27 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 8º andar – Flat 15, Bairro da Polana Cimento, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Full Frame – Serviços de Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de França, n.º 303, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de todos e quaisquer serviços de produção fotográfica e vídeo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade também poderá exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) concepção de campanhas de imagem em redes sociais, concepção gráfica e de design;
- Número ou marcador, página 18: b) concepção, produção e organização de quaisquer tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) projectos de gestão de espaços físicos relacionados com a sua actividade e com imóveis no geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a prossecução do seu objecto social, podendo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Facilities Consulting Service, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de um de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada Global Facilities Consulting Service, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105062170, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Global Facilities Consulting Services, S.A.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, no Município de Marracuene, Bairro Kumbeza, Q. 5, casa n.º 37.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços de consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de recrutamentos;
- Número ou marcador, página 19: g) formações profissionais; e
- Número ou marcador, página 19: h) outros serviços associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente Rafael Gonçalves Timana, de nacionalidade moçambicana, casado com a Dulce Amélia Da Cruz Bié Timana, em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Zimpeto, Q. 90, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 11050083064J, emitido a 4 de Junho de 2021, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vinculam-se pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Help Eggs, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053915, uma sociedade denominada Help Eggs, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ivo Augusto Monjane, moçambicano, natural de Matola, nascido a cinco de Maio de mil novecentos e noventa e sete, solteiro, residente na Cidade da Matola, titular do B.I. n.º 100104319001Q.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Luís Manuel Baloi, moçambicano, natural de Maputo, nascido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil, solteiro, residente na Cidade da Matola, titular do B.I. n.º 110108925967D.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Hélder Mucavel, moçambicano, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Março de dois e dois, solteiro, residente na Cidade da Matola, titular do B.I. n.º 100106003051D.
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Marcia da Silvia Nhanombe, moçambicana, natural de Maputo, nascida a vinte e três de Junho de dois mil, solteira, residente em Maputo, titular do B.I. n.º 100107592537Q.
- Texto do artigo, página 19: Quinto: Leia Carmela Buque, moçambicana, natural de Maputo, nascida a seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, solteira, residente em Matola, titular do B.I. n.º 110301984346B.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é denominada Help Eggs, Limitada e tem a sua sede no Bairro do São Dâmaso, Casa n.º 1, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de produção de ovos, criação de animais, prestação de serviços e fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas pelo 20.0000.00MT (2%) para cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Leia Carmela da Sorte Buque, que desde já fica nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Hima Vehicles, Limitada, registada sob NUEL 105024683,
- Texto do artigo, página 20: com o capital social de três milhões de meticais, correspondente a soma duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Charton Miguel da Cruz Campos, e outra quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zhen Wang. O sócio Charton Miguel da Cruz Campos, cedeu a sua quota a favor do sócio Zhen Wang, que unifica com a sua primitiva, passando a deter a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota e saída do sócio Charton Miguel da Cruz Campos, e a sociedade deliberou pela transformação da mesma para unipessoal, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hima Vehicles – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Parcela 191/293, Bloco D7, Casa n.º 201, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agrícola, venda e aluguel de viaturas e seus acessórios, óleo lubrificante para diversos tipos de viaturas e maaquinas, venda de peças de viaturas e seus acessórios, pneus, alfaias, tractores, viaturas cisternas, oficinas para todo o tipo de reparação e manutenção, serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como acetar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio Zhen Wang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e externo, activa e passivamente cabe ao sócio único Zhen Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias é suficiente a assinatura do sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: No caso da dissolução e casos omissos no presente instrumento será chamada a lei vigente das sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hytaste, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100117932 uma sociedade denominada Hytaste, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hadi Tavakoli, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Teerão – Irão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104132235I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 28 de Novembro de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, na Rua de França, n.º 202, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de KaMphumo;
- Texto do artigo, página 20: Segunda: Nazanin Reza Yazdi, maior, casada, de nacionalidade iraniana, titular de Passaporte n.º Y62951552, emitido a 9 de Maio de 2023, e válido até 8 de Maio de 2028, residente em Teerã – Irão, n.º 25, Rua Afshar, Av. do Dastgerdi, Flat n.º 10 esquerda.
- Texto do artigo, página 20: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Hytaste, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho, n.º 1242/7, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) fabrico e venda de generos alimentícios tais como: bolos, bolachas e doces comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação:
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros, marketing, representação de marcas nacionais e estrangeiras, agenciamento, filmagem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em capitais de sociedade constituídas ou constituir, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hadi Tavakoli;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nazanin.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
- Texto do artigo, página 21: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade: a) a Assembleia Geral; b) a Administração da Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os actos descritos nas alíneas a) até o) artigo 117 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na primeira convocatória, a deliberação só opera estando qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia só delibera estando o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Maioria)
- Número ou marcador, página 21: Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Hadi Tavakoli e Nazanin Reza Yazdi, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração será definida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete à administração o descrito no n.º 2, Artigo 151 do Código Comercial (Lei 1/2022).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 21: Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Destituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
- Texto do artigo, página 21: à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 15 de Dezembro de 2025, foi constituído Instituto Médio Politécnico São João II – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal por quotas, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062896, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação Instituto Médio Politécnico São João II – Socuiedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: ...................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Tchumene II, Q.19A, Casa n.º 285. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Texto do artigo, página 22: ...................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo Auto LKM, Limitada
- Certidão de registo Avitera Holding, Limitada
- Certidão de registo Avvit Construções, Limitada
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- Certidão de registo Bola 8 Restaurante Pool Bar, Limitada
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