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Texto do artigo · p. 23 Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034152, a sociedade Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 23 social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de material de construção, areia, brita, cimento, material de cofragem, máquinas, assistência nas obras, aluguer de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Akib Abdul Kadri Taibo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050101309419I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2022, com NUIT 140690694, contacto 840576375.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Akib Abdul Kadri Taibo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 23 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 21 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034152, a sociedade Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jussa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
  6. Texto do artigo, página 23: social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: fornecimento de material de construção, areia, brita, cimento, material de cofragem, máquinas, assistência nas obras, aluguer de viaturas com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Akib Abdul Kadri Taibo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050101309419I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2022, com NUIT 140690694, contacto 840576375.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Akib Abdul Kadri Taibo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  22. Texto do artigo, página 23: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
  27. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  30. Texto do artigo, página 23: Tete, 21 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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