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Texto do artigo · p. 35 Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdulrahman Mohamed Rashad Souji, casado, de nacionalidade sudanesa, residente no Bairro Tohumene 1, Casa 62, Matola, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10SD00573174B, emitido a 18 de Outubro
Texto do artigo · p. 35 de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Armazém Azul Samad Imobiliar, antes de mercado Rex, em frente da Igreja, EN 1, Bairro de Rex, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fabrico de equipamentos e material plástico; b)produção, fabrico, venda e fornecimen- -to de diversos artigos, N.E;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de bens e serviços com importação em toda a sua abrangên- -cia permitida por lei;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio e funcionamento de outros produtos e bens N.E.;
Número ou marcador · p. 35 f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio: Abdulrahman Mohamed Rashad Souji.
Texto do artigo · p. 35 ...................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Adbulrahman Mohamed Rashad Souji, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdulrahman Mohamed Rashad Souji, casado, de nacionalidade sudanesa, residente no Bairro Tohumene 1, Casa 62, Matola, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10SD00573174B, emitido a 18 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 35: de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominacao)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Armazém Azul Samad Imobiliar, antes de mercado Rex, em frente da Igreja, EN 1, Bairro de Rex, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) fabrico de equipamentos e material plástico; b)produção, fabrico, venda e fornecimen- -to de diversos artigos, N.E;
  14. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de bens e serviços com importação em toda a sua abrangên- -cia permitida por lei;
  15. Número ou marcador, página 35: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 35: e) comércio e funcionamento de outros produtos e bens N.E.;
  17. Número ou marcador, página 35: f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio: Abdulrahman Mohamed Rashad Souji.
  22. Texto do artigo, página 35: ...................................................................
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Adbulrahman Mohamed Rashad Souji, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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