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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052618, uma sociedade denominada MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 74.
- Texto do artigo, página 33: Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime comunhão geral de bens com Vanda Judite Sitoe Machavana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Luthuli n.º 467 r/c, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) insumos, exportação e importação de produtos de segurança operacional;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou
- Texto do artigo, página 33: ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido a 12 de Agosto de 2021, e válido até 11 de Agosto de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato da gestão esta sob cústodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 33: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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