Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Village Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062494, constituída no dia 5 de Dezembro 2025, entre: Sozinho Manuel José Villanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600987425I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 124529948, Isaias Mateus, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural da Massinga, Bairro Matingane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157526D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Abril de 2021, NUIT 113823674 e Linodio Dingombe as Dores solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 45: moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402806434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 23 de Março 2021 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Village Serviços e Soluções, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Village Serviços e Soluções, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Província de Inhambane, Bairro Nangave e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio, eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, artigos de iluminação, desporto, material de escritório e mobiliário, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, vestuário, insumos e equipamentos agrícola, plantas, sementes e insumos agricolas, venda meios de transportes e acessórios, gráfica, design, desporto;
- Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga, parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar - condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes, consultoria em diversas áreas, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a
- Texto do artigo, página 46: 33,34% ao capital social do sócio Sozino Manuel Jose Vilanculos;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Isaias Mateus Anuário;
- Número ou marcador, página 46: c) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Linodio das Dores Digombe.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 46: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos como principal e podendo porém, nomear sempre que necessário mandatários com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.