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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004839, constituída no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três por: Manuel Adil Agy Nalá, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 110100368140B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Mamalalane-1, Cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malalane-1, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do titular, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) acomodação dos visitantes e turistas no país;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de restauração e acolhimento de eventos seminários;
- Número ou marcador, página 40: c) criação de aves e processamento de carnes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência do titular deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma só quota do titular realizado 100%.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrado pelo sócio único Manuel Adil Agy Nalá, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 20 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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