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Texto do artigo · p. 40 Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004839, constituída no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três por: Manuel Adil Agy Nalá, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 110100368140B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Mamalalane-1, Cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malalane-1, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por decisão do titular, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) acomodação dos visitantes e turistas no país;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de restauração e acolhimento de eventos seminários;
Número ou marcador · p. 40 c) criação de aves e processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da exclusiva competência do titular deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma só quota do titular realizado 100%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é administrado pelo sócio único Manuel Adil Agy Nalá, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 20 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004839, constituída no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três por: Manuel Adil Agy Nalá, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 110100368140B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Mamalalane-1, Cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malalane-1, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do titular, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) acomodação dos visitantes e turistas no país;
  14. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de restauração e acolhimento de eventos seminários;
  15. Número ou marcador, página 40: c) criação de aves e processamento de carnes.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência do titular deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma só quota do titular realizado 100%.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrado pelo sócio único Manuel Adil Agy Nalá, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 20 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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