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Texto do artigo · p. 22 Joelmar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Feverreiro de 2014, foi registada sob NUEL 100469405, a sociedade Joelmar, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Fevereiro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Joelmar, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de limpeza de vias rodoviária, ferroviária e de mais domínio de infra-estruturas e de sistemas públicos ou privados, incluindo serviços de consultoria e gestão de resíduos, e elaboração de projectos de trabalhos técnicos de vistoria;
Número ou marcador · p. 22 b) restauração e actvidade similar;
Número ou marcador · p. 22 c) construção civil nos termos e condições impostas pela lei específica;
Número ou marcador · p. 22 d) montagem de antenas;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Manuel Joaquim da Costa Azevedo, casado, com Sheila Cristina da Cunha em regime de separação total de bens, natural de Portugal- Braga de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Bairro Alto - Gingone, portador do B.I n.º 110105244142D, emitido pelo Serviços de Identificação Cível da cidade de Pemba, a 25 de Novembro de 2025, NUIT 103267803, com uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais (1.350.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 b) Joel Marques Azevedo, solteiro, natural de Póvoa de Lanhoso-Braga, nacionalidade Portuguesa e residente na Cidade de Pemba, portador do Passaporte n.º CA085492, emitido em Sef-Serv. Estr e Fronteiras - Portugal, a 19 de Julho de 2018, NUIT 108111032, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já nomeado o senhor Manuel
Texto do artigo · p. 23 Joaquim da Costa Azevedo para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração por via do gerentes, e na medida em que este poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quanto necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuír como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) negociar e assinar contratos visando materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 d) incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se por um das seguinte formas:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um gerente nos actos, ordinário, incluído bancários.
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á ás disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Joelmar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Feverreiro de 2014, foi registada sob NUEL 100469405, a sociedade Joelmar, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Fevereiro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Joelmar, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de limpeza de vias rodoviária, ferroviária e de mais domínio de infra-estruturas e de sistemas públicos ou privados, incluindo serviços de consultoria e gestão de resíduos, e elaboração de projectos de trabalhos técnicos de vistoria;
  13. Número ou marcador, página 22: b) restauração e actvidade similar;
  14. Número ou marcador, página 22: c) construção civil nos termos e condições impostas pela lei específica;
  15. Número ou marcador, página 22: d) montagem de antenas;
  16. Número ou marcador, página 22: e) manutenção e reparação de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Manuel Joaquim da Costa Azevedo, casado, com Sheila Cristina da Cunha em regime de separação total de bens, natural de Portugal- Braga de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Bairro Alto - Gingone, portador do B.I n.º 110105244142D, emitido pelo Serviços de Identificação Cível da cidade de Pemba, a 25 de Novembro de 2025, NUIT 103267803, com uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais (1.350.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: b) Joel Marques Azevedo, solteiro, natural de Póvoa de Lanhoso-Braga, nacionalidade Portuguesa e residente na Cidade de Pemba, portador do Passaporte n.º CA085492, emitido em Sef-Serv. Estr e Fronteiras - Portugal, a 19 de Julho de 2018, NUIT 108111032, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já nomeado o senhor Manuel
  25. Texto do artigo, página 23: Joaquim da Costa Azevedo para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração por via do gerentes, e na medida em que este poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  27. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quanto necessário;
  28. Número ou marcador, página 23: b) praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuír como fiança, o activo da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 23: c) negociar e assinar contratos visando materialização dos objectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: d) incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se por um das seguinte formas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um gerente nos actos, ordinário, incluído bancários.
  33. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á ás disposições legais em vigor.
  37. Texto do artigo, página 23: Tete, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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