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Texto do artigo · p. 42 Simples Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Simples Supermercado, Limitada com sede social no Bairro Cumbeza n.º 194, Loja n.º 2 e 3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101026809, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal possuía no capital social da referida sociedade e que repartiu por dois para Noushad Vazhengal, no valor de seis mil meticais e a outra parte para o Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 42 a) Noushad Vazhengal, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Simples Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Simples Supermercado, Limitada com sede social no Bairro Cumbeza n.º 194, Loja n.º 2 e 3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101026809, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal possuía no capital social da referida sociedade e que repartiu por dois para Noushad Vazhengal, no valor de seis mil meticais e a outra parte para o Shameer Ahammed Veluthedath.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Noushad Vazhengal, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 42: b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
  14. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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