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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Rajan Export (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo socio, representação e administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada sob NUEL 100236796, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 90.878.996,04MT (noventa milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis meticais e quatro centavos)
- Texto do artigo, página 40: equivalente a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC); e
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 90.969,97MT (noventa mil, novecentos e sessenta e nove meticais e noventa e sete centavos) equivalente a 0.10% do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhaschandra Patel, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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