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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060191, uma sociedade denominada Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 A RUJEKO é uma Organização Não Governamental (ONG) nacional, de lobby e cidadania, com fins slucrativos, fundada em 2024. É formada, principalmente, por jovens e mulheres de diveros sectores económicos, com forte vocação para o empreendedorismo. A sua Primeira Assembleia Constituinte realizouse a 6 de Agosto de 2025, prevendo sessões ordinárias anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa Rujeko Desenvolvimento Sócio-Económico Local, doravante designada por “RUJEKO”, é uma organização de caracter privada, não partidária, com fins lucrativos e objectivos de utilidade social, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da RUJEKO está estabelecida no Bairro Cimento, na vila Sede de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo, por deliberação da Direcção, abrir delegações ou núcleos em outras localidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A RUJEKO visa:
Número ou marcador · p. 15 a) participar em projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque na cidadania activa e no exercício de direitos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 15 b) promover o empoderamento das mulheres e dos jovens moçambicanos, com ênfase na sua integração social e produtiva;
Número ou marcador · p. 15 c) fomentar a paz, o civismo, a justiça social e o progresso em Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 d) apoiar comunidades locais em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento inclusivo e sustentável; e)incentivar a criação e fortalecimento de cooperativas, associações, e grupos de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 15 f) promover o acesso à educação e formação técnica, profissional e académica, tanto para os seus membros quanto para as comunidades em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) apoiar iniciativas na área da saúde comunitária e bem-estar, visando melhorar as condições de vida dos associados e das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, que compartilhem objectivos semelhantes de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e fontes de financiamento da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito é composto por 100 títulos nominativos, cada um no valor de 500MT, totalizando 50.000MT. Na constituição da cooperativa, cada sócio deve subscrever no mínimo cinco títulos, correspondendo a 2.500MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A estrutura da Cooperativa assenta em quatro órgãos sociais principais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho Disciplinar: Letícia Ramos – Vice-Presidente, Lucas Mungondo – Presidente e Pita Muthetwa – Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Assembleia Geral: António Titosse – Presidente, Essita Samuel – 1º Vogal e Rabeca Simão João – Vi-ce-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho da Administração: Ana Linda Jemusse – Presidente, Dar-
Texto do artigo · p. 15 -lindo Titosse e Memori Machaeia – Vice-Presidentes, Lídia Moisés Cuna – Secretária Geral e Mica Mungumbe – 1ª Vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios em assembleia geral ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060191, uma sociedade denominada Cooperativa Rujeko Desenvolvimento SócioEconómico Local, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: A RUJEKO é uma Organização Não Governamental (ONG) nacional, de lobby e cidadania, com fins slucrativos, fundada em 2024. É formada, principalmente, por jovens e mulheres de diveros sectores económicos, com forte vocação para o empreendedorismo. A sua Primeira Assembleia Constituinte realizouse a 6 de Agosto de 2025, prevendo sessões ordinárias anuais.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa Rujeko Desenvolvimento Sócio-Económico Local, doravante designada por “RUJEKO”, é uma organização de caracter privada, não partidária, com fins lucrativos e objectivos de utilidade social, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da RUJEKO está estabelecida no Bairro Cimento, na vila Sede de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo, por deliberação da Direcção, abrir delegações ou núcleos em outras localidades.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A RUJEKO visa:
  11. Número ou marcador, página 15: a) participar em projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque na cidadania activa e no exercício de direitos sociais e económicos;
  12. Número ou marcador, página 15: b) promover o empoderamento das mulheres e dos jovens moçambicanos, com ênfase na sua integração social e produtiva;
  13. Número ou marcador, página 15: c) fomentar a paz, o civismo, a justiça social e o progresso em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 15: d) apoiar comunidades locais em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento inclusivo e sustentável; e)incentivar a criação e fortalecimento de cooperativas, associações, e grupos de poupança e crédito;
  15. Número ou marcador, página 15: f) promover o acesso à educação e formação técnica, profissional e académica, tanto para os seus membros quanto para as comunidades em geral;
  16. Número ou marcador, página 15: g) apoiar iniciativas na área da saúde comunitária e bem-estar, visando melhorar as condições de vida dos associados e das comunidades;
  17. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, que compartilhem objectivos semelhantes de desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social e fontes de financiamento da Cooperativa)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito é composto por 100 títulos nominativos, cada um no valor de 500MT, totalizando 50.000MT. Na constituição da cooperativa, cada sócio deve subscrever no mínimo cinco títulos, correspondendo a 2.500MT.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da Cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 15: A estrutura da Cooperativa assenta em quatro órgãos sociais principais:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Científico.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 15: São órgãos da cooperativa:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Conselho Disciplinar: Letícia Ramos – Vice-Presidente, Lucas Mungondo – Presidente e Pita Muthetwa – Conselheiro Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Assembleia Geral: António Titosse – Presidente, Essita Samuel – 1º Vogal e Rabeca Simão João – Vi-ce-Presidente;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Conselho da Administração: Ana Linda Jemusse – Presidente, Dar-
  37. Texto do artigo, página 15: -lindo Titosse e Memori Machaeia – Vice-Presidentes, Lídia Moisés Cuna – Secretária Geral e Mica Mungumbe – 1ª Vogal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios em assembleia geral ou nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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