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- Texto do artigo, página 42: SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade das quotas do sócio Ericino Higíno de Salema para o sócio Elton Dário Eusébio Mutemba; deliberaram a alteração do conteúdo dos estatutos da sociedade, concretamente dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo segundo e décimo quarto e deliberaram a revogação dos artigos sétimo e décimo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SM Advogados, SU, Lda, tendo a sua sede na Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 2° Andar, Porta 221, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do mesmo, pertencente ao sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída por apenas um sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
- Número ou marcador, página 43: a) estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 43: b) tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 43: c) tenham solicitado a sua admissão.
- Número ou marcador, página 43: Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelo sócio único que, posteriormente, deverá cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
- Texto do artigo, página 43: ...............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Direitos e obrigações especiais do sócio único)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constituem direitos do sócio único, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) participar nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
- Número ou marcador, página 43: d) alterar os estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Constituem obrigações do sócio, as seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) realizar o capital subscrito;
- Número ou marcador, página 43: b) participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 43: .................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A competência deliberativa pertence ao sócio único, que deve para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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