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Texto do artigo · p. 42 SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade das quotas do sócio Ericino Higíno de Salema para o sócio Elton Dário Eusébio Mutemba; deliberaram a alteração do conteúdo dos estatutos da sociedade, concretamente dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo segundo e décimo quarto e deliberaram a revogação dos artigos sétimo e décimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SM Advogados, SU, Lda, tendo a sua sede na Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 2° Andar, Porta 221, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do mesmo, pertencente ao sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é constituída por apenas um sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
Número ou marcador · p. 43 a) estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 b) tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 c) tenham solicitado a sua admissão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelo sócio único que, posteriormente, deverá cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
Texto do artigo · p. 43 ...............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e obrigações especiais do sócio único)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem direitos do sócio único, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) participar nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
Número ou marcador · p. 43 d) alterar os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Constituem obrigações do sócio, as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) realizar o capital subscrito;
Número ou marcador · p. 43 b) participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 43 .................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A competência deliberativa pertence ao sócio único, que deve para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade das quotas do sócio Ericino Higíno de Salema para o sócio Elton Dário Eusébio Mutemba; deliberaram a alteração do conteúdo dos estatutos da sociedade, concretamente dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo segundo e décimo quarto e deliberaram a revogação dos artigos sétimo e décimo quinto dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SM Advogados, SU, Lda, tendo a sua sede na Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 2° Andar, Porta 221, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do mesmo, pertencente ao sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  13. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Admissão de sócios)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída por apenas um sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
  18. Número ou marcador, página 43: a) estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 43: b) tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 43: c) tenham solicitado a sua admissão.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 43: Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelo sócio único que, posteriormente, deverá cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
  23. Número ou marcador, página 43: Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
  24. Texto do artigo, página 43: ...............................................................
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 43: (Direitos e obrigações especiais do sócio único)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem direitos do sócio único, entre outros, os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 43: a) participar nos lucros da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 43: b) alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 43: c) ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
  37. Número ou marcador, página 43: d) alterar os estatutos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Constituem obrigações do sócio, as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 43: a) realizar o capital subscrito;
  40. Número ou marcador, página 43: b) participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 43: Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelo sócio único.
  44. Texto do artigo, página 43: .................................................................
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 43: A competência deliberativa pertence ao sócio único, que deve para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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