Constantia Investimentos, Limitada

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Constantia Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Constantia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057078, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Constantia Investimentos, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural
Texto do artigo · p. 14 de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.o BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Constantia Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.o 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria nos domínios de gestão e empresarial, nas áreas de imóveis, indústrias, construção e mineração;
Número ou marcador · p. 14 b) desenvolvimento e exploração de projectos no que refere a actividades portuárias, turísticas, comerciais, industriais ou outras actividades conexas e complementares ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação d e s e r v i ç o s t é c n i c o s de administração e gestão às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 14 a) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
Texto do artigo · p. 14 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas
Texto do artigo · p. 15 referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 15 --------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Até nova deliberação é nomeado os Senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como Administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
Texto do artigo · p. 15 --------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Constantia Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057078, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Constantia Investimentos, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.° 355, 4.° andar, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 14: Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural
  5. Texto do artigo, página 14: de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.o BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Constantia Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.o 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 14: ---------------------------------------------------
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) consultoria nos domínios de gestão e empresarial, nas áreas de imóveis, indústrias, construção e mineração;
  19. Número ou marcador, página 14: b) desenvolvimento e exploração de projectos no que refere a actividades portuárias, turísticas, comerciais, industriais ou outras actividades conexas e complementares ao objecto principal;
  20. Número ou marcador, página 14: c) gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação d e s e r v i ç o s t é c n i c o s de administração e gestão às sociedades participadas;
  21. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
  22. Número ou marcador, página 14: a) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
  30. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
  31. Texto do artigo, página 14: -------------------------------------------------
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas
  38. Texto do artigo, página 15: referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  41. Número ou marcador, página 15: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  43. Texto do artigo, página 15: --------------------------------------------------
  44. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  45. Texto do artigo, página 15: Da administração
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Até nova deliberação é nomeado os Senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como Administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
  52. Texto do artigo, página 15: --------------------------------------------------
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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