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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Business Master Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078272, uma entidade denominada, Business Master Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Beatriz Júlio Muchate, de 54 anos, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 90701735215F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, válido até 28 de Novembro de 2021, emitido em Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 9: Mellos Sileno Fernando Mandlate, de 31 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235059B, emitido aos 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Business Master Solutions, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1797, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de informática, fornecimento, manutenção e instalação de equipamento informático e programação, sistemas de informação e comunicação, comércio de matérias de escritório e escolar, comércio de matérias de segurança e protecção, topografia e serigrafia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Beatriz Júlio Muchate;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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