III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 244/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas:: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Swiss Tecnology – Sociedade unipessoal, Limitada. Zambe Invest, S.A. Jasc Computers e Serviços, Limitada. Business Master Solutions, Limitada. Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigo Trading, Limitada. N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investors Group, Limitada. SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A. Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Limitada. Nadhari Engenharia, S.A. Broker Services, Limitada. Bricon, Limitada. GES 20, Limitada. GHC Consultores, Limitada. CETA – Engenharia e Construção S.A. Anteros-SGPS Limitada. S & L, Petrol, Limitada. Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada
Parágrafo · p. 1 de Emprego, Limitada. Oasis Mozambique Refinery, Limitada. Mozgetwayz, Limitada. Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aico Construções-Airone, Limitada. Fórum das Associações Femininas de Inhambane – (FAFI). Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada. Vista do Mar, S.A. Phomello Serviços & Investimentos, Limitada. Highland African Mining Company, Limitada. Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurant & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada. Pro-Ossy Auto, Limitada. Sheron Construções, Limitada. Casa A.I Comercial, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Armando Langa, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Joseph Langa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Amina Sumaila Pachar Tauabo, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Hagiane Muhamba Tauabo para passar a usar o nome completo de Hagiane Daudo Tauabo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Morgado Mbeve Balate, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Morgado Balate.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Filimão Quebo Júnior, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Aidriss Francisco Filimão Quebo para passar a usar o nome completo de Aidriss Filimão Quebo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson David Carvalho Matxaua, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Nelson David Carvalho.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8367L, válida até 19 de Setembro de 2023, para metais básicos, urânio e rochas ornamentais, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 -16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 22 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Swiss Tecnology – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069877, uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 2 Irfan Bava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106386334M, de vinte e dois de novembro de dois mil e dezasseis emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de res-
Texto do artigo · p. 2 ponsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Swiss Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 3 n.º 2082, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir uma delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área da reparação e manutenção de equipamento elétrico e óptico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em bens e de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Irfan Bava.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decide qualquer variação do capital socio o montante do aumento ou diminuição será reateado pelo socio único, competido ao socio dicidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respeito capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Preastação suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestação suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administração, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais especiais e tanto o sócio como os efeitos
Texto do artigo · p. 3 da lei. Os mandatos podem ser gerais especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todos tempos, este últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificam.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objeto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obriga pela assinatura do socio único ou administrador devidamente credenciada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou qualquer emprego por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar pertencente em legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto de não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declaram a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 3 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou Administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Disposição)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Zambe Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069281, uma entidade denominada Zambe Invest, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 3 AT Capital, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100328879, NUIT 400815127, com sede na Avenida Base N’Tchinga n.º 495, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na qualidade de Mandatário, segundo resulta da Deliberação do Conselho de Administração n.° xxx/2018 de 6 de Novembro;
Texto do artigo · p. 3 Eusébio Saide, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992I, emitido a 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102237234, residente na Rua Mártires de Marracuene, n.º 481, Bairro da Matola G, cidade da Matola, que outorga em nome pessoal;
Texto do artigo · p. 3 Zeferino Andrade de Alexandre Martins, maior, casado com a Senhora Dalila da Conceição Martins em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000045A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2010, e com validade vitalícia, titular do NUIT 101719936, residente na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1126, 15º F-29, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, que outorga em nome pessoal. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade Anónima denominada Zambe Invest, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Zambe Invest, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçamnicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Concepção, financiamento, construção, exploração de infraestruturas púbicas em regime privado e/ou de parceria público-privada, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 i) Porto marítimo, porto seco, a éreoporto; ii) Terminais oceânicas diversas; iii) Estrada e ponte; iv) Zona económica especial; e
Número ou marcador · p. 4 v) Parque industrial e parque agrícola.
Número ou marcador · p. 4 b) Transporte, distribuição e comercialização de energia elécrtica;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 4 i) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de intra-estruturas, parques industriais, transportes e logística; e ii) Geração, transporte, distribuição e comercialização de energia.
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação de ferramentas, ferragens e materiais e equipamentos de construção, drogarias, incluindo tintas, vernizes, vidros, painéis e similares, madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 4 e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1,000,000,00MT), representado por mil (1,000) acções de valor nominal de cem meticais (1.000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra
Texto do artigo · p. 4 modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Tipo e série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Haverão títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Mediante deliberação da assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos Accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 5 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 5 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 5 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 k) Admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 5 b) À uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 d) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-
Texto do artigo · p. 5 -geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo Presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este subórgão existir.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos
Texto do artigo · p. 5 estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, Administrador Delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os Mandatários, mesmo de Administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como Administrador Único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 6 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 6 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, Administrador Delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao Director Geral, ao Colaboradores e aos Mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 6 d) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 6 e) Do Administrador Único; (f) Do Director Geral, nos estritos termos
Texto do artigo · p. 6 do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 g) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 6 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Reuniões
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo Administrador Delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 6 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de tesultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa A.I Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101043517, denominada Casa A.I Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Casa A.I Comercial, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as Classes do Código das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Sumail Alaue, com uma quota do valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 7 b) Alide Tualibo, com uma quota do valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da assembleia geral, os socios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito da alienação das suas quotas ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer,
Texto do artigo · p. 7 sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo. Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um dos sócios e mais
Texto do artigo · p. 7 um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 6 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jasc Computers e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024954, uma entidade denominada, Jasc Computers e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sebastião Carlos Dimene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693558B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2010, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Júlio Alberto Dimene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322794Q , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de JASC Computers e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene,.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberaçãoda assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 244
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 244
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas:: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Swiss Tecnology – Sociedade unipessoal, Limitada. Zambe Invest, S.A. Jasc Computers e Serviços, Limitada. Business Master Solutions, Limitada. Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigo Trading, Limitada. N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investors Group, Limitada. SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A. Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Limitada. Nadhari Engenharia, S.A. Broker Services, Limitada. Bricon, Limitada. GES 20, Limitada. GHC Consultores, Limitada. CETA – Engenharia e Construção S.A. Anteros-SGPS Limitada. S & L, Petrol, Limitada. Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada
  12. Parágrafo, página 1: de Emprego, Limitada. Oasis Mozambique Refinery, Limitada. Mozgetwayz, Limitada. Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aico Construções-Airone, Limitada. Fórum das Associações Femininas de Inhambane – (FAFI). Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada. Vista do Mar, S.A. Phomello Serviços & Investimentos, Limitada. Highland African Mining Company, Limitada. Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurant & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada. Pro-Ossy Auto, Limitada. Sheron Construções, Limitada. Casa A.I Comercial, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Armando Langa, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Joseph Langa.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Amina Sumaila Pachar Tauabo, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Hagiane Muhamba Tauabo para passar a usar o nome completo de Hagiane Daudo Tauabo.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Morgado Mbeve Balate, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Morgado Balate.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Filimão Quebo Júnior, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Aidriss Francisco Filimão Quebo para passar a usar o nome completo de Aidriss Filimão Quebo.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson David Carvalho Matxaua, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Nelson David Carvalho.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8367L, válida até 19 de Setembro de 2023, para metais básicos, urânio e rochas ornamentais, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 -16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21-16º 08´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 06´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 04´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 0,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 10,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 30,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 57´ 40,00´´ -15º 58´ 0,00´´ -15º 58´ 0,00´´33º 54´ 50,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 54´ 0,00´´ 33º 52´ 30,00´´ 33º 53´ 20,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 30,00´´ 33º 54´ 50,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 20,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 56´ 0,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64-15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 20,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 30,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -15º 58´ 40,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 0,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 30,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 01´ 40,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 02´ 10,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 04´ 30,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 05´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 05´ 10,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 30,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 06´ 40,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 10,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 30,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 08´ 0,00´´33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 20,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 50,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 0,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 55´ 10,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 54´ 40,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 56´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 56´ 30,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 59´ 0,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 58´ 0,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 30,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 20,00´´ 33º 57´ 0,00´´ 33º 57´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 22 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 2: Swiss Tecnology – Sociedade unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069877, uma entidade denominada.
  67. Texto do artigo, página 2: Irfan Bava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106386334M, de vinte e dois de novembro de dois mil e dezasseis emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 2: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de res-
  69. Texto do artigo, página 2: ponsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Swiss Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,
  73. Texto do artigo, página 3: n.º 2082, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir uma delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área da reparação e manutenção de equipamento elétrico e óptico.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em bens e de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Irfan Bava.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  85. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Decide qualquer variação do capital socio o montante do aumento ou diminuição será reateado pelo socio único, competido ao socio dicidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respeito capital não seja logo inteiramente realizado.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Preastação suplementares)
  90. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestação suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por conselho de gerência a nomear.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administração, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais especiais e tanto o sócio como os efeitos
  95. Texto do artigo, página 3: da lei. Os mandatos podem ser gerais especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todos tempos, este últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificam.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objeto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obriga pela assinatura do socio único ou administrador devidamente credenciada.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo director ou qualquer emprego por ela expressamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  102. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar pertencente em legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto de não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelo sócio único.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Declaram a dissolução da sociedade, preceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou Administrativamente e sujeito a venda judicial.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Disposição)
  119. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  120. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: Zambe Invest, S.A.
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069281, uma entidade denominada Zambe Invest, S.A., entre:
  123. Texto do artigo, página 3: AT Capital, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100328879, NUIT 400815127, com sede na Avenida Base N’Tchinga n.º 495, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na qualidade de Mandatário, segundo resulta da Deliberação do Conselho de Administração n.° xxx/2018 de 6 de Novembro;
  124. Texto do artigo, página 3: Eusébio Saide, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992I, emitido a 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102237234, residente na Rua Mártires de Marracuene, n.º 481, Bairro da Matola G, cidade da Matola, que outorga em nome pessoal;
  125. Texto do artigo, página 3: Zeferino Andrade de Alexandre Martins, maior, casado com a Senhora Dalila da Conceição Martins em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000045A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2010, e com validade vitalícia, titular do NUIT 101719936, residente na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1126, 15º F-29, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, que outorga em nome pessoal. É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade Anónima denominada Zambe Invest, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  127. Texto do artigo, página 3: Designação, sede, representações e duração
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Zambe Invest, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçamnicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  132. Texto do artigo, página 4: Objecto
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Concepção, financiamento, construção, exploração de infraestruturas púbicas em regime privado e/ou de parceria público-privada, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 4: i) Porto marítimo, porto seco, a éreoporto; ii) Terminais oceânicas diversas; iii) Estrada e ponte; iv) Zona económica especial; e
  136. Número ou marcador, página 4: v) Parque industrial e parque agrícola.
  137. Número ou marcador, página 4: b) Transporte, distribuição e comercialização de energia elécrtica;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de:
  139. Número ou marcador, página 4: i) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de intra-estruturas, parques industriais, transportes e logística; e ii) Geração, transporte, distribuição e comercialização de energia.
  140. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação de ferramentas, ferragens e materiais e equipamentos de construção, drogarias, incluindo tintas, vernizes, vidros, painéis e similares, madeiras e derivados;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 4: Capital social
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1,000,000,00MT), representado por mil (1,000) acções de valor nominal de cem meticais (1.000,00MT) cada.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra
  148. Texto do artigo, página 4: modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 4: Tipo e série de acções e acções próprias
  156. Número ou marcador, página 4: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Haverão títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
  160. Número ou marcador, página 4: Cinco) Mediante deliberação da assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  161. Número ou marcador, página 4: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  165. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  167. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Conselho Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Comissão Executiva; e
  171. Número ou marcador, página 4: c) Secretária da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  173. Texto do artigo, página 4: Eleição, mandato e caução
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  179. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos Accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  183. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Distribuição de lucros; e
  187. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 5: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 5: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Alterações aos presentes estatutos;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Emissão de obrigações;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  197. Número ou marcador, página 5: f) Criação de acções preferenciais;
  198. Número ou marcador, página 5: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  199. Número ou marcador, página 5: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 5: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
  202. Número ou marcador, página 5: k) Admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  205. Texto do artigo, página 5: Convocação das sessões
  206. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  209. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  212. Número ou marcador, página 5: a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
  213. Número ou marcador, página 5: b) À uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
  214. Número ou marcador, página 5: c) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências;
  215. Número ou marcador, página 5: d) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-
  216. Texto do artigo, página 5: -geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo Presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de veto.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este subórgão existir.
  219. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos
  220. Texto do artigo, página 5: estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  221. Número ou marcador, página 5: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 5: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, Administrador Delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os Mandatários, mesmo de Administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  223. Número ou marcador, página 5: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  224. Número ou marcador, página 5: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
  225. Número ou marcador, página 5: Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como Administrador Único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  227. Texto do artigo, página 5: Atribuições e competências
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  236. Número ou marcador, página 6: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  237. Número ou marcador, página 6: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, Administrador Delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao Director Geral, ao Colaboradores e aos Mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  240. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  242. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  245. Número ou marcador, página 6: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Do Administrador Único; (f) Do Director Geral, nos estritos termos
  249. Texto do artigo, página 6: do seu mandato;
  250. Número ou marcador, página 6: g) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  251. Número ou marcador, página 6: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  254. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  259. Texto do artigo, página 6: Reuniões
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  265. Texto do artigo, página 6: Conselho Geral
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  270. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo Administrador Delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  275. Texto do artigo, página 6: Secretária da sociedade
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  282. Número ou marcador, página 6: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  285. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de tesultados
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  290. Número ou marcador, página 6: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  293. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  294. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  297. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 7: Casa A.I Comercial, Limitada
  299. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101043517, denominada Casa A.I Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  302. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa A.I Comercial, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  305. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  308. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as Classes do Código das Actividades Económicas.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviço nas áreas de:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas a saber:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Sumail Alaue, com uma quota do valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Alide Tualibo, com uma quota do valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  330. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  333. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da assembleia geral, os socios gozando este do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito da alienação das suas quotas ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer,
  337. Texto do artigo, página 7: sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  339. Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo. Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
  341. Número ou marcador, página 7: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  342. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais
  343. Texto do artigo, página 7: um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  348. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas participações sociais no capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  353. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  355. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  359. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  362. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  363. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  365. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  367. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  368. Texto do artigo, página 8: 6 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Jasc Computers e Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024954, uma entidade denominada, Jasc Computers e Serviços, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
  372. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sebastião Carlos Dimene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693558B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2010, residente nesta cidade de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 8: Segundo. Júlio Alberto Dimene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322794Q , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de JASC Computers e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Aprestação de serviços nas áreas de:
  389. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático e consumíveis.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene,.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberaçãoda assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Empréstimos)
  400. Texto do artigo, página 8: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição