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Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101073912, denominada Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único João José Muhai, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação: Restaurante & Guest House Nyma Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Recinto de Ringue Desportivo de Pemba), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 32 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 32 g) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio João José Muhai, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatárias ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço em contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101073912, denominada Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único João José Muhai, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação: Restaurante & Guest House Nyma Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Recinto de Ringue Desportivo de Pemba), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Pesquisa e comercialização mineira;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 32: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
  27. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio João José Muhai, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatárias ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço em contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previsto por lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 32: 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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