Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101063364, denominada Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Zingai Quembo Nhandiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 31: b) R.H; contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Administração; e
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%
- Texto do artigo, página 31: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 31: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Luís Zingai Quembo Nhandiro, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 31: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 31: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 31: Tres) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 32: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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