Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101063364, denominada Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Zingai Quembo Nhandiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria em desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 31 b) R.H; contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 31 (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 31 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Luís Zingai Quembo Nhandiro, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 31 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 31 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Tres) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101063364, denominada Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Zingai Quembo Nhandiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em desenvolvimento institucional;
  17. Número ou marcador, página 31: b) R.H; contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Administração; e
  19. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%
  25. Texto do artigo, página 31: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  35. Texto do artigo, página 31: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Luís Zingai Quembo Nhandiro, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  51. Texto do artigo, página 31: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  52. Texto do artigo, página 31: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  53. Número ou marcador, página 31: Tres) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 32: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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